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7 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012

artigo 23.º estabelece que compete ao conselho de opinião: “apreciar a atividade da empresa no âmbito da cooperação com os países de expressão portuguesa e do apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro”.

Tendo em vista o estudo de um modelo de serviço público para Portugal, o atual Governo, através do Despacho n.º 10.254/2011, de 17 de agosto procedeu à criação de um Grupo de Trabalho para a definição do conceito de serviço público de comunicação social, cujas conclusões se podem consultar aqui.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França, Itália e Reino Unido.

Espanha O serviço público de rádio e televisão espanhola é regulado pela Lei n.º 17/2006, de 5 de Junho, de la radio y la televisión de titularidad estatal, atribuído à Corporación RTVE (artigo 3.º), encontrando-se aí discriminadas as funções de um serviço público.
Os órgãos da RTVE são: Conselho de Administração (artigos 10.º a 17.º), Conselho Assessor (artigo 23.º) e Conselho de Informação (artigo 24.º).
O Conselho Assessor, identificado como o órgão de participação da sociedade na RTVE, é composto por 17 membros, designados por:

a. Três conselheiros pelo Consejo Económico y Social.
b. Dois conselheiros pelo Consejo de Consumidores y Usuarios.
c. Um conselheiro pelo Ministerio de Asuntos Exteriores.
d. Um conselheiro pelo Consejo de la Juventud de España.
e. Um conselheiro pelo Instituto de la Mujer.
f. Um conselheiro pelas entidades representativas das pessoas com incapacidades g. Um conselheiro pelo Consejo General de la Emigración.
h. Um conselheiro pela Academia de las Artes y las Ciencias Televisivas.
i. Um conselheiro pela Academia de las Artes Cinematográficas.
j. Um conselheiro designado pelo Consejo de Coordinación Universitaria entre especialistas do mundo académico em Ciências Sociais e Comunicação.
k. Um conselheiro designado pelas entidades representativas dos anunciantes.
l. Um conselheiro pelas entidades representativas de jornalistas.
m. Um conselheiro designado de comum acordo por todos os sindicatos com implantação na Corporación RTVE.

França A França aprovou a Loi n.º 2009-258 du 5 mars 2009, “relative à la communication audiovisuelle et au nouveau service public de la télévision,” na qual o reconhece á La société nationale de programme France Télévisions, com Estatutos aprovados pelo Décret n.º 2009-1263, na sua versão consolidada de 22 de Outubro, definindo os seus objetivos no artigo 3.º. Com esta aprovação, estabeleceu-se a eliminação da publicidade nos canais de serviço público, remodelando os respetivos serviços, que passaram a estar agrupados na Société, sendo o seu presidente nomeado pelo Presidente da República, após parecer do Conseil supérieur de l'audiovisuel (CSA) e das Comissões de Assuntos Culturais de ambas as assembleias parlamentares (o senado da frança e a assembleia nacional francesa).
De acordo com esse diploma, não existe nenhum órgão similar ao Conselho de Opinião.
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