O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 420/XII (1.ª) (RELATÓRIO SOBRE “PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2011”) Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS (4.ª) Parecer Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – PARECER PARTE VI – ANEXOS Parte I – Nota introdutória Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo “apresentar, em tempo õtil, á Assembleia da Repõblica, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”. … Assembleia da Repõblica compete, consequentemente, “elaborar relatório sobre as informações referidas na supramencionada alínea, sem prejuízo das competências do Plenário”, conforme previsto na alínea d) do artigo 35.º do Regimento desta Assembleia, dedicado às competências das comissões parlamentares permanentes.
Assim, e de acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “O Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas”.
Neste contexto, a Assembleia da Repõblica recebeu do Governo, a 2 de abril de 2012, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011” (doravante, abreviadamente referido como Relatório), tendo a CAE, em 13 de abril de 2012, solicitado pareceres parcelares a todas as comissões parlamentares permanentes1, a serem-lhe enviados até 23 de maio. O signatário foi designado Deputado autor do Parecer da CAE.
Parte II – Considerandos Análise do relatório 1 – Estrutura do relatório “Portugal na União Europeia em 2011” O Relatório "Portugal na União Europeia – 2011" é essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e da intervenção elou participação de Portugal nessas 1 Além da Comissão de Assuntos Europeus, as Comissões Parlamentares Permanentes (CPP) são, atualmente, as seguintes: 1.ª CPP de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; 2.ª CPP de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; 3.ª CPP de Defesa Nacional; 5.ª CPP de Orçamento, Finanças e Administração Pública; 6.ª CPP de Economia e Obras Públicas; 7.ª. CPP de Agricultura e Mar; 8.ª CPP de Educação, Ciência e Cultura; 9.ª CPP de Saúde; 10.ª CPP de Segurança Social e Trabalho; 11.ª CPP do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local; e 12.ª. CPP para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.


Consultar Diário Original