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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Os diplomas reguladores são o Decreto Ministerial n.º 509/1999, de 3 de Novembro (Regulamento relativo

à autonomia didática dos ateneus [universidades]), que ilustra como prevalece a autonomia universitária sobre

um diploma único regulador destas medidas. E, mais tarde, o Decreto Ministerial n.º 270/2004, de 31 de

Outubro (Definição dos requisitos dos cursos de licenciatura e de “licenciatura magistral”, nos termos do DM

509/1999).

Estes dois diplomas nada estatuem quanto ao formato da tese; apenas a consideram como elemento

fundamental para a conclusão do ciclo de estudos e obtenção do grau académico. E a alínea d) do n.º 3, do

artigo 11.º do D.M. 270/2004, prevê que cada “ordenamento didático determina as características da prova

final para a obtenção do título de estudo”.

Assim, como exemplo, vejamos a “Universidade Ca Foscari”, de Veneza. Neste caso a informação é

relativa às “instruções para o depósito das teses de doutoramento”. “O doutorando, além da entrega da versão

em papel da tese de doutoramento destinada ao arquivo da universidade para fins administrativos e de

conservação, deve proceder ao depósito de um exemplar da tese em formato digital para os fins de depósito

legal e para facilitar a difusão do conhecimento. Tal depósito deverá ser efetuado por conta do doutorando

com o “Auto arquivo” no arquivo institucional de acesso livre da instituição”.

Para as teses de licenciatura, a partir do “semestre estivo da licenciatura do ano académico 2011/2012,

todos os documentos finais e as teses já não deverão ser impressos e entregues, mas inseridos em formato

eletrónico no interior da própria Área reservada”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa versando sobre idêntica matéria.

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

• CRUP - Conselho de Reitores

• CCISP - Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

• APESP – Associação Ensino Superior Privado

• Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos e Privados

• Associações Académicas

• FNAEESP – Fed. Nac. Ass. Estudantes do Ensino Superior Politécnico

• Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem

• FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes Ens. Superior Particular e Coop.

• Associação Portuguesa de Trabalhadores‐Estudantes

• Sindicatos

• FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

• Ministro da Educação e Ciência

• Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá solicitar parecer e contributos online a todosos interessados, através de

aplicação informática já disponível.

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