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Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 II Série-A — Número 35

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 183/XII (1.ª) (Cria a freguesia do Parque

das Nações, no concelho de Lisboa):

— Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa.

Proposta de lei n.º 109/XII (2.ª):

Majoração da proteção da maternidade, paternidade e

adoção (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira).

Projetos de resolução [n.os

503 a 508/XII (2.ª)]:

N.º 503/XII (2.ª) — Orientações relativas à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 a serem seguidas

por Portugal, designadamente na próxima reunião do

Conselho Europeu (PS).

N.º 504/XII (2.ª) — Contributo à definição dos princípios pelo Governo Português à negociação do Quadro Financeiro

Plurianual 2014-2020 (PSD e CDS-PP).

N.º 505/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura e funcionamento das Unidades de Cuidados Continuados já

concluídas ou em fase de conclusão, a partir do início de

2013 (PS).

N.º 506/XII (2.ª) — Quinta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto

(Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e

alojamento e de ajudas de custo aos Deputados (PSD, PS,

CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

N.º 507/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo português um quadro de objetivos para a negociação das perspetivas

financeiras 2014-2020 (BE).

N.º 508/XII (2.ª) — Defesa dos interesses nacionais no Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020 (PCP).

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PROJETO DE LEI N.O 183/XII (1.ª)

(CRIA A FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES, NO CONCELHO DE LISBOA)

Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de lei n.º 183/XII (1.ª)

que “Cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa”, da autoria dos Deputados deste Grupo

Parlamentar.

Assembleia da República, 2 de novembro de 2012.

O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, Luís Fazenda.

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PROPOSTA DE LEI N.º 109/XII (2.ª)

MAJORAÇÃO DA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO

No âmbito da proteção à parentalidade, que constitui um direito constitucionalmente reconhecido, a

Segurança Social intervém através da atribuição de subsídios de natureza pecuniária, os quais visam a

substituição dos rendimentos perdidos por força da situação de incapacidade ou indisponibilidade para o

trabalho por motivo de maternidade, paternidade e adoção.

Através do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, está consagrado o regime de proteção social na

parentalidade, no qual se reúne o regime de proteção social do sistema previdencial e do subsistema de

solidariedade, tendo em vista assegurar uma maior equidade, clareza e facilidade no acesso aos direitos à

proteção na parentalidade.

O presente diploma tem por objetivo concretizar uma majoração da proteção social na maternidade,

paternidade e adoção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade

distante. Desta forma, com a intenção de atenuar a diferença do nível do custo de vida nas Regiões

Autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as desigualdades agravadas pelos baixos

rendimentos dos agregados familiares, permitindo a sua elevação para níveis mais ajustados, cria-se para os

residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2% aos montantes dos subsídios previstos no Decreto-

Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do

n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região

Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os

130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece um acréscimo aos valores dos subsídios à proteção social na maternidade,

paternidade e adoção.

2 – A presente lei estabelece um acréscimo específico ao valor dos subsídios auferidos pelos residentes

nas Regiões Autónomas.

3 – O acréscimo previsto na presente lei é extensivo a cada um dos seguintes subsídios instituídos pelo

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril:

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a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez;

b) Subsídio por interrupção da gravidez;

c) Subsídio parental;

d) Subsídio parental alargado;

e) Subsídio por adoção;

f) Subsídio por riscos específicos;

g) Subsídio para assistência a filho;

h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

i) Subsídio para assistência a neto.

Artigo 2.º

Montante do acréscimo

O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, relativos à proteção na

maternidade, paternidade e adoção, é acrescido de 2% nas Regiões Autónomas.

Artigo 3.º

Cabimento orçamental

No orçamento da Segurança Social existirá uma rubrica própria com a verba destinada à satisfação do

valor do acréscimo estabelecido no artigo anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A atribuição do acréscimo previsto no presente diploma é aplicável às situações em que estejam a ser

atribuídos os correspondentes subsídios de maternidade, paternidade e adoção no prazo de 30 dias contados

a partir do início de vigência desta lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 31 de

outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 503/XII (2.ª)

ORIENTAÇÕES RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 A

SEREM SEGUIDAS POR PORTUGAL, DESIGNADAMENTE NA PRÓXIMA REUNIÃO DO CONSELHO

EUROPEU

O Conselho Europeu prepara-se para aprovar a sua proposta para o Quadro Financeiro Plurianual 2014-

2020, conhecido como MFF (Multiannual Financial Framework) 2014-2020, que deverá ser submetida

posteriormente ao Parlamento Europeu.

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A Europa assiste a um debate entre a vontade de diminuir ou congelar as verbas no novo Quadro

Financeiro Plurianual 2014-2020 (em relação ao anterior QFP que termina em 2013) – protagonizada no

Conselho por um grupo muito influente de países – e a vontade expressa pelo Parlamento Europeu de que

essas verbas possam crescer, mesmo que numa percentagem muito baixa.

A importância deste novo Quadro Financeiro é crucial para o futuro de Portugal. Dele dependem os

orçamentos anuais da UE e o financiamento das principais políticas europeias, desde as mais tradicionais

(como a política de coesão e a política agrícola comum), até às mais inovadoras como o apoio à inovação, à

investigação e às pequenas e médias empresas ou o financiamento de redes transeuropeias (transportes,

energia, telecomunicações).

Num momento político marcado por um crescente euroceticismo, por fortes apelos ao nacionalismo e por

desejo de voltar a fechar fronteiras, a pressão existente para a redução do orçamento europeu ameaça o

sucesso do mercado único, a recuperação económica e, em última instância, o futuro da União Europeia.

Os argumentos contra o aumento do QFP são uma extensão da lógica de austeridade “custe o que custar”

que hoje domina na elaboração dos orçamentos nacionais acrescida de um nacionalismo florescente.

O Orçamento da UE corresponde a cerca de 1% do PIB europeu e é 45 vezes mais pequeno que a soma

dos gastos orçamentais dos Estados-membros. Desde 1992 que, por decisão do Conselho Europeu, o

Orçamento não pode comprometer mais do que o equivalente a 1,29% do PNB europeu (nem pagar mais do

que o equivalente a 1,23% do PNB), valores que não têm sido ultrapassados, pelo contrário, constata-se que

as diversas limitações identificadas na execução orçamental levaram a que, entre 2007 e 2012, cerca de 60

mil milhões de euros previstos nos Orçamentos Anuais tenham ficado por aplicar.

Em muitos países e regiões, o investimento público seria inexistente não fossem os fundos comunitários. O

investimento está em declínio na Europa desde 1992 e esta tendência tem-se agravado desde o início da crise

financeira (2,8% do PIB em 2009 e 2,3% do PIB em 2011). Estes valores extremamente baixos contrastam

com os valores equivalentes verificados nos outros grandes blocos económicos mundiais, nomeadamente nos

países emergentes.

É hoje indiscutível a premente necessidade de assegurar investimentos ao nível europeu orientados para o

crescimento e para a criação de emprego, em linha com as novas políticas acordadas entre todos os Estados-

membros e também resultantes do Tratado de Lisboa, designadamente a Estratégia Europa 2020, o

estabelecimento de novas autoridades de supervisão financeira, as novas atribuições em matéria de justiça,

assuntos internos, energia e alterações climáticas, bem como o reforço do papel da UE no mundo e a

necessidade de alcançar os Objetivos do Milénio.

É hoje incontornável a necessidade de um esforço coletivo para a saída da crise ao nível europeu, como

única forma de superar os desafios da zona euro.

É hoje imprescindível persistir no espírito do Conselho Europeu do passado mês de junho e cumprir o

Pacto de Crescimento acordado, designadamente acelerando a execução dos 55 mil milhões de euros

destinados às pequenas e médias empresas e ao combate do desemprego jovem.

A prudência em relação às despesas, bem como o escrutínio cuidadoso da viabilidade e razoabilidade dos

investimentos e qualidade da despesa, são objetivos inquestionáveis.

Mas um recuo no esforço coletivo que é exigido não contribuirá, seguramente, para a resolução da crise e

agravará o clima de desconfiança que atravessa as economias e sociedades europeias.

Numa fase de crise aguda como a que continuamos a atravessar, o orçamento europeu transforma-se no

principal instrumento estratégico capaz de compensar a quebra no investimento e o esmagamento da procura

interna gerados pela política de austeridade, com as consequências gravíssimas que se conhecem em

Portugal.

Contrariamente aos orçamentos nacionais, o orçamento da UE não pode apresentar deficit (e não gera

dívida) funcionando, em 94% do seu volume total, como um orçamento de apoio ao investimento; este é aliás,

praticamente, o único instrumento que a União Europeia detém para apoiar o crescimento económico e a

competitividade, desenvolver políticas anticíclicas ou contrariar, através de políticas de médio prazo, as

tensões (regionais e sociais) geradas por um mercado interno e uma moeda única fortemente

desequilibradores.

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Apesar dos seus recursos limitados, o orçamento da UE tem vindo a revelar-se uma ferramenta

fundamental de apoio à solidariedade, à criação de empregos e crescimento, à pesquisa e inovação, à defesa

do meio ambiente e à criação de infraestruturas materiais e imateriais de apoio às regiões mais problemáticas

da Europa, mesmo as situadas em países com economias fortes.

A União Europeia dificilmente sobreviverá se não abordar seriamente, e a curto prazo, o volume dos

recursos que se propõe gerir em comum, bem como as formas da sua aplicação. O modo como nos propomos

tratar o orçamento para os próximos anos dirá muito sobre a verdadeira robustez do projeto europeu.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa:

1. Apoiar a proposta do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2012, no sentido de reforçar em 5% o

orçamento da União Europeia para o período 2014-2020, relativamente ao orçamento anual de 2013.

2. Apoiar a proposta da Comissão Europeia no sentido de reduzir progressivamente a contribuição dos

Estados-membros baseada no seu PNB até 2020, dos atuais 85% para 40% do orçamento da UE permitindo

uma maior consolidação dos orçamentos nacionais, reduzindo as transferências nacionais para o orçamento

da UE e assegurando autonomia e estabilidade no financiamento do orçamento comunitário.

3. Apoiar a igualização das condições de acesso ao crédito do BEI, sem discriminação negativa (em taxas,

prazos e condicionalidades) para os Estados-membros que se encontrem a receber assistência financeira da

União.

4. Defender medidas tendentes a evitar a duplicação de exigências por parte da Comissão que atinjam os

Estados-membros submetidos a programas de assistência financeira.

5. Apoiar a disponibilização de financiamento para as políticas de coesão (Fundos Estruturais e o Fundo

de Coesão) em todas as regiões, mantendo-o, pelo menos, ao nível de 2007-13: 25% do total de fundos da

Política de Coesão deverá ser alocado ao FSE (Fundo Social Europeu) para promover a empregabilidade e o

investimento social e 20% dos fundos do FSE deverá estar reservado para promover a inclusão social e o

combate à pobreza.

6. Recomendar a manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC), pelo menos, ao nível

do orçamento de 2013, bem como a sua reforma visando uma maior equidade na distribuição dos pagamentos

diretos a fim de ser social e ambientalmente sustentável.

7. Apoiar o aumento do financiamento do desenvolvimento rural dada a sua contribuição significativa

para o investimento e para a criação de emprego nas zonas rurais.

8. Apoiar a proposta da Comissão de integração das medidas no domínio da proteção ambiental, das

mudanças climáticas e da biodiversidade em todo o orçamento da UE, mobilizando investimentos para uma

economia de baixo carbono próspera e sustentável.

9. Defender que o financiamento do Fundo Europeu para o Mar e as Pescas reflita adequadamente todo o

conjunto das prioridades da UE, sem comprometer o financiamento da reforma da política de pescas.

10. Apoiar a manutenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia e o reforço do Mecanismo de

Proteção Civil da União.

11. Apoiar o aumento do financiamento, em comparação com o QFP 2007-2013, para a nova geração de

programas nas áreas de Liberdade, Segurança, Justiça e Cidadania.

12. Apoiar o financiamento adicional em relação ao QFP 2007-2013, de modo a permitir que a União

cumpra o seu papel como ator global respeitando, ao mesmo tempo, as realizações já feitas, nomeadamente

os compromissos dos Estados-membros para gastar 0,7% (UE-15) / 0,33% (UE 12) do PIB para a ajuda ao

desenvolvimento, para se alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015.

13. Recomendar que a negociação portuguesa do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 assuma como

prioridades o crescimento inteligente e sustentável, o emprego e a coesão social, respeitando os seguintes

princípios:

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a. Aumentar o financiamento previsto para o apoio à investigação, à inovação, às PME e à competitividade

relativamente ao QFP 2007-2013;

b. Apoiar o CEF – Connecting Europe Facility – de modo a garantir um maior financiamento para projetos

prioritários de infraestruturas no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações, desde que

qualquer transferência de verbas provenientes dos fundos de coesão signifique equivalente financiamento a

favor de infraestruturas dos mesmos países e na mesma medida no quadro do CEF;

c. Aumentar o financiamento, em comparação com 2007-13, para o emprego, a educação, a formação, a

mobilidade, a juventude e a inclusão social. A inclusão social dos jovens europeus deverá ser prioritária e

devidamente financiada pela União e os instrumentos relacionados com Juventude, tais como a Garantia

Europeia Jovem, terão que ser objeto de proposta concreta pela Comissão Europeia;

d. Reforçar o Fundo Europeu de Globalização no sentido deste continuar a ser um instrumento de auxílio a

todos os trabalhadores para aquisição de novas competências profissionais e para reintegração no mercado

de trabalho;

e. Desenvolver um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das

contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais (juste retour) que,

desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento, designadamente através da implementação

da taxa sobre as transações financeiras cujas receitas devem ser total ou parcialmente afetas ao orçamento

da UE, refletindo-se a 100% na redução de contribuições dos países que apliquem a taxa;

f. Apoiar uma reforma do sistema de afetação das receitas baseada no IVA;

g. Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma variável de ajustamento na negociação,

designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de mais

verbas dos fundos de coesão

h. Manter o peso do critério da prosperidade nacional como constava no anterior Quadro Financeiro

Plurianual;

i. Recusar a criação da categoria de “regiões de transição”;

j. Recusar reduções substanciais de verbas para as regiões ultraperiféricas.

Assembleia da República, 16 de novembro de 2012.

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Vitalino Canas — Ana Catarina Mendes —

Helena André — Alberto Costa — Jacinto Serrão — António Serrano.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 504/XII (2.ª)

CONTRIBUTO À DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS PELO GOVERNO PORTUGUÊS À NEGOCIAÇÃO DO

QUADRO FINANCEIROPLURIANUAL 2014-2020

O Conselho Europeu dos dias 22 e 23 de novembro propõe-se apreciar o novo Quadro Financeiro

Plurianual 2014-2020 que constitui um instrumento fundamental para assegurar os compromissos de

desenvolvimento do futuro da Europa, em particular das Regiões e dos Estados mais carenciados e com

maiores desafios de convergência.

O Quadro Financeiro Plurianual tem de se assumir como a tradução financeira do projeto político europeu

de retoma do crescimento sustentável da criação de emprego e do reforço da competitividade no quadro da

estratégia Europa 2020. E parte integrante deste projeto político consiste na conciliação de todos estes

objetivos com a trajetória prosseguida pelos diversos Estados-membros de consolidação orçamental e de

controlo e redução da dívida pública.

Impende sobre a reunião do próximo Conselho Europeu a responsabilidade de encontrar uma posição

consensual entre, por um a vontade lado alguns Estados-membros em reduzir as verbas disponíveis e, por

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outro lado, a posição dos países do Grupo dos Amigos da Coesão e do Parlamento Europeu de manter ou

reforçar uma política de cada vez maior coesão económica, social e territorial ao nível europeu.

A relevância do próximo Quadro Financeiro Plurianual é crucial para o País enquanto instrumento de

garantia da continuidade dos orçamentos anuais da União e de concretização das políticas europeias.

O Quadro Financeiro Plurianual é também um pilar fundamental do “Pacto para o Crescimento e o

Emprego”, conforme foi reconhecido no Conselho Europeu de junho.

O contributo do Quadro Financeiro Plurianual para suporte do investimento na Europa é determinante.

Aliás, é consensual o significado dos fundos comunitários para o financiamento das principais políticas

europeias – como a política de coesão ou a política agrícola comum, que são também instrumentos para o

apoio à inovação, à investigação, às PME e ao financiamento das redes transeuropeias.

O Orçamento da União constitui um meio essencial para a criação de novas empresas e o surgimento de

novos empregos, de apoio à solidariedade, para o aparecimento de novas infraestruturas nomeadamente em

regiões menos desenvolvidas ou para o surgimento de projetos que liguem os vários Estados Europeus

determinante para o projeto de integração.

Estes pressupostos geram forte consenso na sociedade portuguesa. Consciente deste facto desde cedo, o

Governo e a Assembleia da República mantiveram um acompanhamento estreito destas matérias e da

evolução do estado das negociações entre os vários Estados-membros e as instituições europeias.

Neste sentido e assente nestes pressupostos realizou-se no passado dia 13 de novembro uma reunião

entre os Chefes de Estado e de Governo de 17 Estados-membros a convite do Primeiro-Ministro Português e

do Primeiro-Ministro Polaco. Nesta reunião do chamado grupo dos países “Amigos da Coesão” participaram o

Presidente do Parlamento Europeu, o Presidente da Comissão Europeia e os representantes dos parceiros

sociais quer do patronato, quer dos representantes dos trabalhadores.

Saudamos, portanto, o Governo por ter tomado a liderança da coordenação do grupo dos "Amigos da

Coesão" com o intuito de reforçar a posição negocial e aprofundar o diálogo, a troca de conhecimento e a

comparação de experiências, com os países que confrontam desafios estruturais e de convergência

semelhantes aos nossos.

Resultaram dessa reunião conclusões importantes como a de que o consenso europeu é determinante

para o sucesso do processo de integração europeia, que os recursos devem ser distribuídos de forma mais

racional, e que devem ser mobilizados para as economias que precisam de aumentar o seu índice de

convergência. Neste contexto, a aprovação do Quadro Financeiro Plurianual apresenta-se como um desafio

central para a União Europeia na medida em que constitui o instrumento por excelência para a convergência

económica e para a concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020.

O Orçamento da UE corresponde a cerca de 1% do PIB europeu. Desde 1992 que, por decisão do

Conselho Europeu, o Orçamento não pode comprometer mais do que o equivalente a 1,29% do RNB europeu,

valores que estão longe de ser atingidos.

Em muitos países e regiões, sobretudo nos países sob ajuda externa, o investimento público depende

fortemente dos fundos comunitários. O investimento está em declínio na Europa desde 1992 e esta tendência

tem-se agravado desde o início da crise financeira (2,8% do PIB em 2009 e 2,3% do PIB em 2011). Estes

valores reduzidos contrastam com os valores verificados nos outros grandes blocos económicos mundiais,

nomeadamente nos países emergentes.

A política de coesão não pode ser enfraquecida, pois corresponde ao compromisso histórico de equilíbrio

entre a realização do mercado interno e a redução das divergências entre as economias europeias.

A prudência em relação às despesas, bem como o escrutínio cuidadoso da viabilidade e razoabilidade dos

investimentos e qualidade da despesa, são objetivos inquestionáveis.

Contrariamente aos orçamentos nacionais, o orçamento da UE não pode apresentar deficit (e não gera

dívida) funcionando, em 94% do seu volume total, como um orçamento de apoio ao investimento; este é aliás,

praticamente, o único instrumento que a União Europeia detém para apoiar o crescimento económico e a

competitividade, desenvolver políticas anticíclicas ou contrariar, através de políticas de médio prazo, as

tensões (regionais e sociais) geradas por um mercado interno ainda não completamente desenvolvido e uma

moeda única que viveu e ainda vive tempos de instabilidade.

Apesar dos seus recursos limitados, o orçamento da UE tem vindo a revelar-se uma ferramenta

fundamental de apoio à solidariedade, ao crescimento e à criação de empregos, à investigação e inovação, à

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defesa de agricultura e ambiente sustentáveis e à criação de infraestruturas materiais e imateriais de apoio às

regiões menos desenvolvidas da Europa.

A União Europeia tem de abordar seriamente o volume dos recursos que se propõe gerir em comum, bem

como as formas da sua aplicação. O modo como nos propomos tratar o orçamento para os próximos anos dirá

muito sobre a verdadeira robustez do projeto europeu.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente os Deputados

do PSD e do CDS/PP, apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa:

1. Apoiar a proposta da Comissão Europeia que constitui uma base de compromisso realista no que diz

respeito aos montantes globais do Quadro Financeiro Plurianual.

2. Saudar a contribuição positiva do Parlamento Europeu ao reconhecer o efeito de alavanca do

orçamento da UE e o seu impacto positivo nos esforços dos Governos nacionais para ultrapassar a crise. O

Parlamento Europeu reconhece ainda que a introdução de cortes face à proposta da Comissão afetará

gravemente a credibilidade da UE e o seu compromisso político em prol do crescimento e do emprego.

3. Determinar que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico

Comum para o período 2014-2020 é subordinada às prioridades de promoção da competitividade da

economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social, e da reforma do Estado, no quadro

do desenvolvimento sustentável, que, em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória

de crescimento e de emprego sustentável para o nosso país, em sintonia com as orientações estratégicas

comunitárias enunciadas na Estratégia Europa 2020 e tendo presentes as exigências do processo de

consolidação orçamental.

4. Estabelecer que a concretização das prioridades enunciadas no número anterior deve refletir-se numa

significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos estruturais e de

coesão e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural, marítimos e das pescas, em especial, nos

objetivos seguintes:

a. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia,

assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações

correntes; à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa, nomeadamente à sua

reconversão estrutural através da dinamização da indústria e promovendo a ciência e a transferência dos seus

resultados para o tecido produtivo;

b. Reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional e,

nesse contexto, reforço de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, desenvolvimento do sistema de

formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória

até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como,

as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho;

c. Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social, assegurando a

dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais

desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em

todo o território nacional;

d. Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas

cidades e em zonas de baixa densidade e promoção do desenvolvimento territorial de espaços regionais e

sub-regionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente numa ótica de eficiência de

recursos;

e. Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a

racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos

modelos de provisão de bens e serviços públicos.

5. Recomendar que o processo negocial do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 assuma como

prioridades a recuperação económica do país e a transformação estrutural da economia e tenha em

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consideração os seguintes princípios orientadores:

a. Crescimento inteligente, baseado no conhecimento e na inovação;

b. Crescimento sustentável com uma economia mais eficiente, mais ecológica e mais competitiva;

c. Crescimento inclusivo, contribuindo para uma economia com níveis mais elevados de emprego e

coesão social. As políticas europeias devem contribuir para a criação de emprego, designadamente no

combate ao desemprego jovem;

d. Apoiar a disponibilização de financiamento para as políticas de coesão (Fundos Estruturais e Fundo de

Coesão), mantendo-o a níveis adequados às necessidades específicas de cada Estado-Membro e

concentrando-o nas regiões e países menos desenvolvidos;

e. Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma mera variável de ajustamento na

negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas

de verbas adicionais dos fundos de coesão. Eventuais cortes adicionais sobre a proposta da Comissão

Europeia devem incidir sobretudo nas rubricas que tiveram maiores aumentos propostos face ao Quadro

Financeiro Plurianual 2007-2013;

f. Evitar reduções excessivas de verbas para as regiões ultraperiféricas. As Regiões Ultraperiféricas

devem ser entendidas como territórios com desafios estruturais permanentes e, por essa razão, possuem um

estatuto especial consagrado no Tratado. O Quadro Financeiro Plurianual deve refletir estas disposições;

g. Defender a manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) com base no orçamento

de 2013, bem como a sua reforma visando uma maior equidade na distribuição dos pagamentos diretos a fim

de ser social e ambientalmente sustentável;

h. Apoiar os níveis de financiamento do Desenvolvimento Rural dada a sua contribuição significativa para o

investimento e para a criação de emprego nas zonas rurais;

i. Defender que o financiamento do Fundo Europeu para o Mar e as Pescas reflita adequadamente todo o

conjunto das prioridades da UE, sem comprometer o financiamento da reforma da política de pescas,

promovendo o relançamento da Política Marítima integrada com especial relevância para a estratégia da UE

para o Oceano Atlântico;

j. Defender as condições necessárias à efetiva aplicação dos fundos europeus, nomeadamente quanto ao

pré-financiamento e ao cofinanciamento;

k. Defender o apoio efetivo à manutenção de programas como o ERASMUS, enquanto meio para a

concretização da mobilidade e da qualificação dos jovens e de aproximação dos povos europeus;

l. Apoiar a manutenção do Programa de Apoio aos Mais Carenciados, do Fundo Europeu de

Globalização, do Fundo de Solidariedade da União Europeia e do Mecanismo de Proteção Civil da União;

m. Apoiar o financiamento adequado para a nova geração de programas nas áreas de Liberdade,

Segurança, Justiça e Cidadania;

n. Apoiar o financiamento necessário para que a União cumpra o seu papel como ator global;

o. Procurar o reforço do financiamento à investigação, à inovação, às PME e à competitividade, através

das diversas rubricas do Quadro Financeiro Plurianual, nomeadamente dos fundos estruturais e de Coesão;

p. Apoiar o desenvolvimento de um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais

independente das contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais

(juste retour) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento.

6. Reforçar o apelo à manutenção da união entre os países da coesão, enquanto instrumento para a

construção de espaço de solidariedade no processo de construção europeia.

7. Pugnar para que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia adotem o Acordo

Interinstitucional sobre cooperação em matéria orçamental e de gestão financeira para facilitar a execução do

Quadro Financeiro Plurianual.

Palácio de S. Bento, 18 de novembro de 2012.

Os Deputados: António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 505/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE CUIDADOS

CONTINUADOS JÁ CONCLUÍDAS OU EM FASE DE CONCLUSÃO, A PARTIR DO INÍCIO DE 2013

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi criada em 2006, com o objetivo de

prestar cuidados de saúde e sociais às pessoas idosas e em situação de dependência. É um programa do

setor público, desenvolvido pelos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, procurando a

coordenação e a complementaridade entre os sectores público, social e privado.

A criação e desenvolvimento da RNCCI foram estabelecidos na base de estudos técnicos rigorosos, na

avaliação das necessidades e na definição das tipologias de serviços a oferecer.

As razões que justificaram a criação da RNCCI mantêm-se plenamente atuais e impõem, aliás, o seu

crescimento. Em Portugal e na Europa o aumento da população idosa, em função do alargamento da

esperança média de vida, aponta para uma maior prevalência das doenças crónicas, de evolução prolongada

e com elevado grau de incapacidade. Ao mesmo tempo, as profundas mudanças sociológicas, dificultam a

manutenção das redes informais de solidariedade, familiar e de vizinhança que constituíram, no nosso país, o

mecanismo de apoio essencial para muitas das pessoas em estado de dependência.

Cerca de 1,8 milhões de portugueses têm mais de 65 anos e quase 200 mil têm mesmo mais de 85 anos.

Mais de 20% das pessoas idosas vivem sós. Todas as projeções preveem um aumento significativo do

número de idosos nas próximas décadas e um aumento significativo no rácio de dependência.

Aquando da criação da RNCCI foi definido um horizonte temporal de 10 anos, até 2016, para dotar o país

de capacidade instalada para fazer face às necessidades da população alvo: pessoas com critérios de

fragilidade, com doenças crónicas incapacitantes, com doenças graves em fase avançada ou terminal e,

finalmente, pessoas com necessidade de continuidade de tratamentos.

O levantamento das necessidades foi realizado através de uma avaliação técnica independente, tendo em

conta indicadores demográficos, sociais, de saúde e de natureza regional. Essa avaliação foi realizada com

recurso aos dados disponíveis e com profundo envolvimento dos agentes da saúde e da solidariedade social,

incluindo os parceiros do setor social.

Com um grande esforço do Estado, do setor social e da iniciativa privada, foi possível disponibilizar, até ao

final de 2011, 5.595 lugares na RNCCI. Só nesse ano foram tratadas mais de 30 mil pessoas, em regime de

internamento. A estes números acresce o apoio prestado na comunidade pelas Equipas de Cuidados

Continuados Integrados (ECCI) criadas na grande maioria dos Centros de Saúde.

Estamos, no entanto, muito longe de assegurar a cobertura necessária. O número de lugares de

internamento previstos, de cerca de 15 mil, só está cumprido a 40% o que, aliás, justifica as taxas de

ocupação sempre próximas dos 100% (até 2011).

O atual Governo reconhece, aliás, a necessidade de alargar a RNCCI. As Grandes Opções do Plano

(GOP), recentemente apresentadas pelo Governo referem expressamente como objetivo estratégico

“aproximar os cuidados de saúde dos cidadãos, reforçando (…) os cuidados continuados”. Mais ainda, o

Governo propõe-se a autonomizar a prestação de cuidados paliativos, aliás na sequência da aprovação da Lei

de Bases de Cuidados Paliativos, já em 2012. Ainda nas GOP o Governo concretiza esse objetivo: “aproveitar

e desenvolver os meios já existentes, com o reforço dos Cuidados Continuados Integrados para instituir, por

metas faseadas, uma rede de âmbito nacional de Cuidados Paliativos”.

Este, pois, é o contexto em que nos situamos. Persistem graves carências na quantidade e na distribuição

geográfica das respostas em cuidados continuados, reconhecidas na confrontação com os estudos técnicos

existentes e com os números internacionais. O próprio Governo reconhece a necessidade de reforçar a

RNCCI. Milhares de portugueses estão a ser deixados sem tratamento adequado por falta de lugar na RNCCI

e muitos outros estão a ser tratados de forma inadequada em hospitais de agudos, aumentando os riscos para

a sua saúde e fazendo disparar a despesa pública.

Deve ter-se presente, a este respeito, que o custo de uma diária nos cuidados continuados varia, em

função da diferenciação da Unidade, entre 60,19 € e 105,46 €. A mesma diária custa, num Hospital, entre 300

e 700 €.

O desenvolvimento da RNCCI foi assente numa parceria virtuosa entre o Estado e os setores privado e

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social, com grande predominância para este último. O Estado lançou dois concursos para apoio à construção

de novas Unidades de Cuidados Continuados (Modelar 1 e 2), admitindo financiar até 50% as despesas de

construção e equipamento. Também através do QREN foram apoiados investimentos com o mesmo objectivo.

A avaliação das candidaturas, no âmbito dos diferentes programas, incluiu sempre, de forma imperativa, a

consideração das necessidades. Isto é: só foram aprovadas candidaturas que visavam a satisfação de

necessidades identificadas nos estudos técnicos anteriormente realizados.

No entanto, têm sido denunciados inúmeros casos de Unidades de Cuidados Continuados que, estando

prontas a entrar em funcionamento, vêm esse processo protelado porque o Ministério da Saúde se recusa a

autorizar a sua abertura.

É uma situação paradoxal. As Unidades foram construídas para dar resposta a uma necessidade

identificada e indesmentida. Em muitos casos foram até edificadas com apoio público, que não dispensou um

enorme esforço financeiro por parte das instituições, que se vêm a braços com os encargos resultantes desse

investimento, agravados no atual contexto de escassez de crédito.

Esse processo foi sempre consensual na sociedade portuguesa: ao longo das X e XI legislaturas todos os

partidos políticos apoiaram o esforço de desenvolvimento da RNCCI e reclamaram que ele fosse intensificado

e acelerado.

O atual Governo reconhece a necessidade de desenvolver a Rede, como fica demonstrado pela leitura das

GOP mas, na prática, limita administrativamente o seu crescimento.

O argumento orçamental não explica tudo. O custo por doente tratado é, na RNCCI, muito inferior. A

reforma hospitalar, sempre propalada e reiteradamente adiada, não é possível sem o crescimento dos

cuidados continuados, que permita redimensionar as camas de agudos.

Os portugueses em situação de dependência merecem atenção, que deve até ser reforçada, em função

das circunstâncias económicas e sociais do presente. As instituições do setor social que aceitaram colaborar

com o Estado neste esforço merecem respeito e tratamento de boa fé.

Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República:

Que, com caráter de urgência, promova as diligências necessárias para assegurar, a partir do início do ano

2013, a abertura e funcionamento das Unidades de Cuidados Continuados já concluídas ou cuja conclusão se

verifique até final do corrente ano, nomeadamente Santa Casa da Misericórdia de Oliveira do Bairro, Santa

Casa da Misericórdia de S. João da Madeira, Santa Casa da Misericórdia de Serpa, Associação de Cuidados

Continuados Integrados da Margem, Santa Casa da Misericórdia de Cabeceiras de Basto, Santa Casa da

Misericórdia de Celorico de Basto, Centro Social e Paroquial de Medelo, Santa Misericórdia de Castelo

Branco, Santa Casa da Misericórdia de Idanha-a-Nova, Santa Casa da Misericórdia de Pampilhosa da Serra,

Santa Casa da Misericórdia de Vila de Pereira, Fundação Algarvia de Desenvolvimento Social, Associação

Cultural e de Apoio Social de Olhão, Santa Casa da Misericórdia de Almeida, Santa Casa da Misericórdia de

Manteigas, Centro Social e Paroquial de Freixo de Numão, Santa Casa da Misericórdia de Pedrogão Grande,

Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós, Associação de Apoio aos Profissionais do Hospital de Santa

Maria, Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, Santa Casa da Misericórdia de

Amarante, Unidade de Cuidados Continuados de Fátima / União das Misericórdias Portuguesas, Santa Casa

da Misericórdia do Montijo, Santa Casa da Misericórdia do Barreiro, Liga dos Amigos do Hospital Garcia da

Orta, Unidade de Cuidados Continuados Integrados do Centro de Saúde de Melgaço, Centro Paroquial e

Social de Darque, Instituto São João de Deus (Gelfa, Caminha), Santa Casa da Misericórdia da Ponte da

Barca, Associação de Solidariedade Social do Alto Paiva, Santa Casa da Misericórdia de Cinfães e Santa

Casa da Misericórdia de Sernancelhe.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2012.

Os Deputados do PS: Manuel Pizarro — Maria Antónia de Almeida Santos — Luísa Salgueiro — Filipe

Neto Brandão.

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 506/XII (2.ª)

QUINTA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 57/2004, DE 6 DE

AGOSTO (PRINCÍPIOS GERAIS DE ATRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE E ALOJAMENTO E

DE AJUDAS DE CUSTO AOS DEPUTADOS)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto

O artigo 17.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de agosto,alterada pelas Resoluções da Assembleia da

República n.os

12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, e 164/2011, de

29 de dezembro,passa a ter a seguinte redação:

Artigo 17.º

[…]

1. A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações

oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços competentes junto de agência ou agências de viagens

contratualizadas na sequência de procedimento concursal realizado para a prestação simultânea de serviços

de viagens e alojamento.

2. ………………………………………………………………………………………………………………………

3. ……………………………………………………………………………………………………………………….

Os Deputados: Couto dos Santos (PSD) — José Lello (PS) — João Rebelo (CDS-PP) — Bruno Dias (PCP)

— Mariana Aiveca (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 507/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS UM QUADRO DE OBJETIVOS PARA A NEGOCIAÇÃO

DAS PERSPETIVAS FINANCEIRAS 2014-2020

O Conselho Europeu reúne nos próximos dias 22 e 23 de novembro. Nessa reunião, os governos dos

Estados-membros tentarão chegar a um acordo sobre a estrutura do orçamento e os tetos dos créditos para o

quadro financeiro plurianual 2014-2020.

Os orçamentos europeus para 2013 e para 2014-2020 encontram-se numa situação de bloqueio por

responsabilidade do Conselho Europeu que pretende reduções consideráveis em relação aos períodos

anteriores. A opção do Conselho é a de sacrificar, nos próximos sete anos, as políticas de coesão em nome da

austeridade que tem delapidado a economia europeia e a transformou no espaço económico menos dinâmico

do planeta. É neste cenário que os governos europeus vão reunir e decidir.

O Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, afirmou que este quadro plurianual deverá

sofrer um corte de 80 mil milhões de euros em relação ao período anterior e em relação à proposta da

Comissão, já de si recuada. O executivo europeu pretende um orçamento de 975.777 milhões de euros em

autorizações de créditos e de 925.576 milhões em autorizações de pagamento.

O Conselho quer impor já, e de forma inaceitável, o “pacto orçamental” apesar deste pacto ainda não ter

sido adotado e estar ainda dependente dos processos de ratificação. A sua aplicação permitiria à Comissão

Europeia suspender os fundos estruturais aos Estados-membros que não cumpram este autêntico pacto da

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austeridade. Assim, Estados-membros teriam que manter o seu défice estrutural em 0,5% ou 1% caso o seu

nível de dívida se situe, respetivamente, acima ou abaixo de 60%, sacrificando assim a economia e os povos.

A proposta mantém e, em muitos casos, acentua o que já tinha de negativo para as populações europeias,

nomeadamente as discrepâncias sociais e económicas entre os Estados-membros, a expansão das parcerias

público-privadas, a condicionalidade macroeconómica e os programas securitários. A redução das verbas para

as políticas de coesão e integração significa renunciar ao único instrumento capaz de gerar crescimento e criar

emprego através de políticas inovadoras de investimento público produtivo.

Nos programas de apoio aos países em vias de desenvolvimento o corte proposto é de quase 8 mil milhões

de euros. A falta de solidariedade estende-se à relação da Europa com o Mundo.

Na reunião de junho passado, o Conselho anunciou como conclusão da cimeira um Pacto para o

Crescimento e Emprego, que seria dotado de 120 milhões de euros. Tal fundo nunca foi orçamentado e nunca

viu a luz do dia.

Quando já são visíveis os efeitos recessivos da austeridade assimétrica que tem sido a imagem de marca

dos conselhos europeus desde janeiro de 2010, estagnando a economia europeia em geral e colocando em

recessão mais ou menos profunda toda a periferia da zona euro, a diminuição abrupta das verbas para a

coesão regional põe em causa a europa como espaço político de solidariedade e conduzirá a um reforço

acentuado de uma Europa a duas, ou mesmo três, velocidades.

O fanatismo dos cortes não se fica pelos fundos de coesão. Os programas de investigação e

desenvolvimento (Horizonte2020), o Erasmus, a educação ao longo da vida poderão vir a sofrer cortes

significativos. A redução de verbas para estes programas contraria toda a propaganda do governo e das

instituições europeias sobre a importância estratégica da investigação e desenvolvimento e compromete o

futuro da Europa.

Ao mesmo tempo que a Comissão e o Conselho falam de uma Europa com maior integração política e de

um superestado europeu, as suas propostas orçamentais traduzem-se em mais austeridade e menos

solidariedade, em suma, menos Europa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que na próxima reunião do

Conselho Europeu de 22 e 23 de novembro:

1. Proponha um aumento do orçamento da União Europeia, no mínimo, para os tetos máximos previstos

pelo Tratado de Lisboa para o período 2014-2020; ou seja que defenda um orçamento europeu de, no

mínimo, 1,29% para autorizações de crédito e de 1,23% em pagamentos (valores em relação ao PIB

europeu);

2. Insista na aprovação e implementação da taxa sobre as transações financeiras por todos os Estados-

membros;

3. Garanta que os Estados-membros alvo de intervenção não são prejudicados em relação a outros

Estados-membros no acesso aos fundos europeus

4. Apoie a majoração de 10% nos projetos e programas europeus para os países em dificuldades

financeiras, designadamente nas políticas estruturais e de coesão e rejeite firmemente todas as

medidas de macro condicionalidade económica, nomeadamente as que possam ter reflexos no acesso

aos fundos e programas europeus;

5. Defenda que as despesas com a investigação e inovação devam passar de 1,9% para 3% do PIB

europeu;

6. Defenda um reforço dos fundos de coesão em pelo menos 3%, sendo que 25% destes deveriam ir

para FSE (Fundo Social Europeu) e apoiar uma dotação adequada para o fundo de auxílio europeu às

pessoas mais carenciadas;

7. Defenda que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização seja dotado de uma linha de

financiamento com as verbas adequadas de forma a poder cumprir o seu objetivo de assistência

imediata aos despedimentos coletivos;

8. Defenda a manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) pelo menos ao nível do

orçamento de 2012.

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9. Que, em caso de impasse nas negociações face às pretensões de Portugal, o Governo português só

decida após votação da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de novembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Ana Drago — Pedro Filipe Soares

— Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 508/XII (2.ª)

DEFESA DOS INTERESSES NACIONAIS NO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PARA 2014-2020

A União Europeia é hoje cada vez mais marcada pelo acelerado aprofundamento do rumo neoliberal da

sua política económica e social, designadamente através da União Económica e Monetária, com pesadas

consequências para os trabalhadores e os povos. Acentuam-se as desigualdades entre as economias dos

países da UE, degradam-se as condições de vida dos povos, comprovando-se que a redução dos custos

unitários do trabalho está no centro dos objetivos desta política.

A UEM é um instrumento fundamental para permitir uma maior liberalização dos movimentos de capitais e,

consequentemente, o aumento da exploração da mão-de-obra e o domínio de mercados dentro do espaço

europeu. Assim se destroem os sistemas produtivos nacionais e se acentua a desindustrialização nos países

da periferia, com o aumento dos desequilíbrios macroeconómicos entre os diferentes países da zona euro. A

política do euro forte é uma das causas fundamentais dos profundos problemas económicos que atravessam

os países com economias mais débeis, do endividamento dos seus Estados da sua crescente dependência e

a razão da sua sujeição aos ataques especulativos.

Os fundos comunitários e os respetivos quadros comunitários de apoio, foram sempre apresentados como

uma compensação pelas desvantagens introduzidas pela integração europeia para contrariar os efeitos

gerados por um “mercado interno” e por uma moeda única fortemente desequilibrados e um instrumento para

a redução das desigualdades entre os Estados-membros.

No início da década de 90, a Comissão Europeia realizou diversos estudos que apontavam valores

mínimos do orçamento comunitário para se poder assegurar o objetivo da coesão. Esses estudos diziam ser

necessário um orçamento de pelo menos 2% do PIB da UE.

Nessa altura o Presidente da Comissão Europeia apontava como objetivo de curto prazo (até final daquela

década) a obtenção de um orçamento da União Europeia, (nessa altura ainda a quinze), construído na base

de 1,2% do PIB comunitário.

Praticamente 20 anos decorridos, depois do maior alargamento da história da UE – que aumentou

significativamente as discrepâncias entre países no que toca ao desenvolvimento e à situação da economia, o

orçamento situa-se em metade deste valor, mais de 20% abaixo do objetivo de curto prazo para o final, dos

anos noventa e mesmo assim estamos perante a perspetiva de uma nova diminuição.

A aprovação do quadro financeiro comunitário para o período de 2007 a 2013, que assumiu os objetivos

inscritos na dita «constituição europeia» e na «Estratégia de Lisboa» como prioridades para um orçamento

comunitário cada vez mais baixo, comprovou o caráter de mera propaganda dos discursos da “coesão

económica e social“ e da “solidariedade”, como fica demonstrado pela perda de cerca de 15% do

financiamento comunitário para Portugal, relativamente ao III QCA.

A proposta de Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, agora em discussão, representa uma nova

diminuição, em termos relativos, face ao atual quadro. Com estas perspetivas financeiras, não haverá coesão

económica e social mas sim mais divergência.

Relativamente às pescas e assuntos marítimos, a proposta prevê uma dotação global de 6 mil 685 milhões

de euros, o que representa uma média anual de 955 milhões de euros para o período de vigência do QFP

2014-2020, valor inferior ao previsto para 2013. Os valores previstos para cada um dos anos de vigência do

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QFP 2014-2020 são sempre inferiores aos já insuficientes valores previstos para 2013 no atual Quadro

Financeiro.

Relativamente à Política Agrícola Comum, prepara-se igualmente um corte de 100 milhões de euros nos

apoios disponibilizados ao nosso país, com desastrosas consequências num setor fortemente flagelado pelas

orientações da União Europeia e pelas decisões nacionais de vários Governos.

Simultaneamente está em jogo um drástico agravamento dos níveis de comparticipação nacional exigidos,

o que no caso de Portugal pode significar a passagem dos atuais 85% a 90% de participação dos fundos

comunitários em projetos cofinanciados para valores da ordem dos 60% a 70%, o que significaria um reforço

incomportável da participação nacional comprometedora da capacidade de absorção do orçamento

comunitário disponível e a sua eventual transferência em favor dos países economicamente mais ricos.

E, acresce, esta alteração é duplamente penalizadora para um país sob intervenção financeira externa (da

própria Comissão Europeia) que impõe a redução a níveis impensáveis do financiamento público.

Propõe-se também o desvio de verbas da coesão, já de si escassas, para outras finalidades, incluindo

direcionadas para apoio a países com níveis de desenvolvimento bem acima da média comunitária.

Em simultâneo, avança crescentemente o condicionamento da utilização dos fundos comunitários, não em

função das prioridades e das necessidades de desenvolvimento de cada Estado, mas dos objetivos do grande

capital, que se prepara para embolsar mais fundos públicos, ao mesmo tempo que beneficia dos processos de

liberalização de mercados de serviços, como acontece na energia e nas comunicações.

Os fundos comunitários são também sistematicamente usados como arma de pressão para aceitação de

programas de agressão, de novas e desvantajosas condições económicas para os países menos

desenvolvidos, como é o caso da liberalização de mercados de bens e serviços essenciais, e de novas

transferências de soberania.

Pela parte dos sucessivos governos nacionais, sistematicamente surgem na fase inicial dos processos de

negociação, enfáticas declarações sobre o caráter inaceitável das propostas apresentadas. Na realidade os

resultados são sempre negativos, contentando-se os sucessivos governos com pequenas limitações na

diminuição dos cortes, que procuram aliás apresentar como grandes vitórias no plano nacional. O mesmo se

está a passar neste processo em que, ao mesmo tempo que protesta contra as propostas apresentadas, o

Governo PSD/CDS se prepara já para aceitar um novo e significativo corte no quadro de financiamento

plurianual para 2014/2020.

Assim, a Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao

Governo que, no próximo Conselho Europeu, na negociação do quadro de financiamento plurianual

2014/2020:

– Não aceite novas reduções no orçamento comunitário e exija o seu reforço, com base numa justa e

proporcional contribuição de cada Estado a partir do seu Rendimento Nacional Bruto (RNB), que dê prioridade

à promoção da convergência real, fundada no progresso social, no investimento público, no reforço dos

serviços públicos, no emprego com direitos, no desenvolvimento das potencialidades de cada país, na

utilização sustentada dos recursos naturais e na proteção do ambiente, tendo como objetivo central a

concretização de uma verdadeira coesão económica e social;

– Rejeite o estabelecimento de condicionamentos à aplicação dos fundos comunitários que favoreçam os

interesses dos grandes grupos económicos europeus, em detrimento das prioridades de desenvolvimento

nacionais;

– Rejeite o previsto aumento generalizado dos níveis de comparticipação nacional no cofinanciamento de

projetos de desenvolvimento;

– Pugne pelo aumento, gestão democrática e descentralizada e o acesso atempado e desburocratizado

dos fundos comunitários para Portugal que possa contribuir para o reforço e modernização do sistema

produtivo nacional – nomeadamente do sector empresarial do Estado e das micro, pequenas e médias

empresas -, a criação de emprego, a educação, a formação e a investigação públicas, o reforço dos serviços

públicos e a criação das infraestruturas necessárias ao desenvolvimento do País assegurando o

desenvolvimento equilibrado de todo o território nacional, corrigindo as assimetrias regionais;

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– Garanta o apoio, de forma significativa e sem condicionantes externas, à atividade industrial no País,

visando o seu crescimento e modernização, ao sector comercial, particularmente o comércio tradicional, de

forma a permitir a respetiva modernização, bem como do sector cooperativo, em toda a sua diversidade;

– Se bata pela defesa de um financiamento no âmbito da Política Agrícola Comum e da Política Comum de

Pescas de acordo com as necessidades de apoio à produção nacional;

– Garanta o apoio adequado e reforçado às regiões ultraperiféricas, designadamente os Açores e a

Madeira.

Assembleia da República, 21 de novembro de 2012.

Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Bruno Dias — José

Alberto Lourenço — Rita Rato — Miguel Tiago — João Oliveira — Francisco Lopes — Paulo Sá — Agostinho

Lopes — Jorge Machado — João Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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