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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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PROJETO DE LEI N.º 298/XII (2.ª) (REVOGA O REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL

AUTÁRQUICA, APROVADO PELA LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 298/XII (2.ª) (Revoga o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial

Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa foi admitido em 1 de outubro de 2012 e baixou por determinação de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visa com este projeto de lei revogar o Regime Jurídico da

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que a “…Reorganização Administrativa Territorial

Autárquica não evidencia critérios adequados a uma eventual reforma do mapa das autarquias locais, antes

impondo quotas de redução do número de freguesias em cada município”.

Consideram os proponentes que “… o papel das freguesias no procedimento da Reorganização

Administrativa demonstra bem uma desconsideração institucional pela sua autonomia e caracterização

constitucional, colocando a decisão nas mãos de um órgão do município, autarquia local da qual as freguesias

são autónomas, e que não exerce sobre elas qualquer papel de direção, superintendência ou tutela”.

Por fim, fazem referência ao “…2.º Encontro Nacional de Freguesias da ANAFRE, realizado a 15 de

setembro pretérito, com a presença de milhares de autarcas de freguesia, concluiu de forma inequívoca pela

necessidade de revogação deste regime jurídico, pela sua injustiça e inadequação”.

O Projeto de Lei n.º 298/XII (2.ª) pretende a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e a repristinação

da Lei n.º 11/82, de 2 de junho, da Lei n.º 8/93, de 5 de março, do artigo 33.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro,

revogados pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

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