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28 DE FEVEREIRO DE 2013

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Foi nomeado relator o Deputado Adriano Rafael Moreira.

1.2. Âmbito da iniciativa

Considerando os compromissos assumidos na VI Reunião de Ministros da Defesa da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em S. Tomé em 27 e 28 de maio de 2003, onde foi decidido

conjugar esforços para se avançar na sistematização e clarificação das deliberações políticas tomadas no

âmbito da defesa e no prosseguimento das deliberações tomadas em sede da VII Reunião de Ministros da

Defesa, realizada em Bissau, em 31 de maio e 1 de junho de 2004, foi assinado na Cidade da Praia, em 15 de

setembro de 2006, o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio

da Defesa.

O Protocolo é o primeiro acordo desta natureza celebrado no âmbito da CPLP no domínio da defesa e tem

como objetivo global a promoção da cooperação entre os Estados-membros no domínio da Defesa, através da

sistematização e clarificação das ações a empreender.

O Protocolo identifica um conjunto de vetores fundamentais na afirmação de mecanismos para a

consolidação da vertente da defesa da CPLP e instrumentos para a manutenção da paz e segurança.

Por último, é fixada a Estrutura para dar cumprimento ao Protocolo, através da designação dos órgãos da

componente de defesa da CPLP, bem como as suas competências e modos de funcionamento.

1.3 Análise da iniciativa

O Protocolo reconhece a necessidade de estreitar a cooperação no domínio da Defesa entre os Estados-

membros da CPLP, reafirma os princípios do respeito pela soberania nacional, igualdade soberana,

integridade territorial, independência política, não ingerência nos assuntos internos de cada Estado e, ao

mesmo tempo, contribuir para garantir a paz, a segurança e a defesa, e para o estreitar dos laços de

solidariedade entre os Estados-membros.

São definidos como objetivos específicos do Protocolo:

a) A criação de uma plataforma comum de partilha de conhecimentos em matéria de Defesa Militar;

b) A promoção de uma política comum de cooperação nas esferas da Defesa e Militar;

c) A contribuição para o desenvolvimento das capacidades internas com vista ao fortalecimento das

Forças Armadas dos países da CPLP;

Os vetores fundamentais para a afirmação da componente de Defesa da CPLP como instrumento

para a manutenção da paz e segurança são os seguintes:

a) A solidariedade entre os Estados-membros da CPLP em situações de desastre ou agressão que

ocorram num dos países da Comunidade, respeitadas as legislações de cada Estado-membro, e nos termos

das normas estabelecidas na Carta das Nações Unidas;

b) A sensibilização das Comunidades Nacionais quanto à importância do papel das Forças Armadas na

defesa da Nação, em outras missões de interesse público e no apoio às populações em situações de

calamidade ou desastres naturais, bem como, de modo subsidiário, no combate a outras ameaças,

respeitadas as legislações nacionais;

c) A troca de informação, devidamente regulamentada, o intercâmbio de experiências e metodologias, e a

adoção de medidas de fortalecimento da confiança entre as Forças Armadas dos Estados-membros da CPLP,

em conformidade com o ordenamento constitucional de cada Estado, visando contribuir para o fortalecimento

da estabilidade nas regiões em que se inserem os países da CPLP;

d) A implementação do Programa Integrado de Intercâmbio no domínio da Formação Militar, o qual

promoverá o aproveitamento, pela Comunidade, das capacidades de cada país no domínio da formação militar

e potenciará a uniformização de doutrina e procedimentos operacionais entre as Forças Armadas dos

Estados-membros da CPLP;

e) O prosseguimento dos Exercícios Militares Conjuntos e Combinados da Série FELINO, que permitam a

interoperabilidade das Forças Armadas dos Estados-membros da CPLP, o treino para o emprego das mesmas

em operações de paz e de assistência humanitária, sob a égide da Organização das Nações Unidas,

respeitadas as legislações nacionais;

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