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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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enquadramento organizativo, alterando a sua autonomia e a sua histórica e necessária integração no ambiente

multidisciplinar pediátrico;

3- Assegure a contratação efetiva de todos os profissionais necessários para uma resposta de qualidade

neste serviço a todas as crianças e jovens.

Assembleia da República, 27 de março de 2013.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Santos — Bernardino Soares — António Filipe — Jorge

Machado — Bruno Dias — João Ramos — Honório Novo — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Francisco

Lopes — João Oliveira — Miguel Tiago — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 658/XII (2.ª)

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA BASE DE DADOS DE REGISTO E GESTÃO DE UTENTES NO

SNS E A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXPURGAR DAS LISTAS DE MÉDICO DE FAMÍLIA OS

UTENTES QUE HÁ MAIS DE TRÊS ANOS NÃO RECORRAM AO MÉDICO DE FAMÍLIA

A criação de um serviço público de saúde em Portugal está estritamente associado à ação revolucionária

do povo e de muitos profissionais de saúde, as quais tinham como substrato a Revolução de Abril. A

Constituição de 1976 designou-o como Serviço Nacional de Saúde e inscreveu-o como instrumento da

concretização da responsabilidade prioritária do Estado em garantir o direito à saúde.

O Serviço Nacional de Saúde inscrito na constituição integra os cuidados primários de saúde e os serviços

hospitalares.

Os cuidados primários de saúde (CPS) são o primeiro elemento de um processo permanente na prestação

de cuidados de saúde, e visam a promoção da saúde e a prevenção de doenças. Os cuidados de saúde

primários devem ser assegurados por equipas multidisciplinares devendo integrar para além dos médicos de

medicina geral e familiar, enfermeiros e outros profissionais (assistentes sociais, psicólogos, técnicos de

diagnóstico e terapêutica) de molde a que sejam alcançados os propósitos dos CSP.

Sucede que, por força de políticas dos sucessivos Governos ao longo de mais de 36 anos, a situação geral

da saúde em Portugal, é marcada pelos cortes brutais no financiamento do SNS que levam à degradação da

qualidade dos cuidados prestados, à transferência crescente dos seus custos reais para os utentes - as

famílias portuguesas pagam cada vez mais do seu bolso os cuidados a que recorrem em medicamentos,

próteses, etc. com o corte ou a baixa das comparticipações, taxas moderadoras, transporte para consultas ou

tratamentos–ao encerramento de unidades e serviços de proximidade, à falta de médicos e outros

profissionais, tudo em resultado de uma estratégia planeada de desresponsabilização do Estado,

esvaziamento e liquidação do SNS e a privatização dos Cuidados com a sua entrega aos grandes grupos que

apostam no filão da saúde onde obtém grandes lucros com poucos ou nenhuns riscos.

Por força destas políticas, existe no país um número significativo de portugueses que não possuem médico

de família.

Na senda de destruição do SNS, e, particularmente, por forma a ultrapassar a carência de médicos nos

cuidados de saúde primários, o Governo publicou o despacho n.º 13795/2012, de 24 de outubro, no qual

estabelece, no artigo 1.º, “os critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos

Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)”.

No despacho, no artigo 2.º, são definidos quatro tipos de utentes, a saber: “utentes com médico de família;

utentes a aguardar inclusão em listas de utentes de médicos de família; utentes sem médicos de família por

opção e utentes inscritos nos ACES sem contacto nos últimos três anos”.

Ora, é precisamente sobre estes últimos – utentes inscritos nos ACES sem contacto nos últimos três anos

– que se tem assistido, por parte de membros do Governo e representantes das Administrações Regionais de

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