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3 DE MAIO DE 2013

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pública e de outros fatores de produção, como os energéticos, para a agricultura”.

Em coerência com estas posições, o PCP exigia, no seu projeto de resolução n.º 369/XII-1ª, discutido em

fevereiro último, a criação de um fundo especial para garantir, entre outros aspetos, o preço competitivo da

água, como forma de compensação pela entrega à EDP, sem concurso e em condições mal conhecidas, da

produção de energia elétrica, que deveria, no quadro de uma gestão integrada das diversas mais-valias do

Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, possibilitar o fornecimento de energia e água a preços

adequados à agricultura.

É precisamente pela importância que a água tem que só a gestão pública pode dar garantias de acesso,

preço e condições compatíveis com as necessidades das populações, dos agricultores e do país.

Esta posição do PCP quanto à imperiosidade da gestão pública da água não é específica do projeto de

Alqueva e demonstram-no os combates que tem travado contra as tentativas dos diferentes governos de

favorecimento dos interesses do grande capital que aposta em abocanhar os recursos existentes,

nomeadamente através da privatização das empresas do sector e do acesso à água. Nesta matéria a posição

do PCP é muito clara: defende a titularidade pública da água e do domínio hídrico (rios, lagoas, albufeiras e

recursos subterrâneos).

Mas o PCP também tem defendido, no caso de Alqueva, que essa gestão não pode passar ao lado

daqueles que são os primeiros beneficiários desta infraestrutura. Nesse sentido sempre tem defendido que

sendo a gestão pública, neste quadro feita pela EDIA enquanto empresa pública (e por isso também nos

batemos), os agricultores, através das associações do setor (agricultores e regantes), têm de ser envolvidos

nessa gestão. Uma gestão adequada e eficiente não dispensa o envolvimento do consumidor, que neste caso

são os agricultores, da sua experiência, do seu conhecimento, da sua reflexão, da sua participação exigente.

Por isso, clarificada que estão competências quanto à gestão da água importa criar os instrumentos para a

realização da gestão participada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que crie os mecanismos necessários para envolver

associações de agricultores e de regantes na gestão pública da água do Empreendimento de Fins Múltiplos de

Alqueva.

Assembleia da República, 3 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco

Lopes — Paulo Sá — António Filipe — Honório Novo — Paula Santos — Miguel Tiago — Rita Rato — Carla

Cruz — Bernardino Soares — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 704/XII (2.ª)

RECOMENDA A DIVULGAÇÃO E O ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NA

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

Nota justificativa

A Constituição da República Portuguesa é a Lei fundamental do País, à qual toda a arquitetura legal e todo

o enquadramento jurídico e de decisão política têm que se submeter.

Aprovada em 2 de abril de 1976, encerra em si o produto de uma democracia conquistada pela revolução

de 25 de Abril de 1974. É uma Constituição progressista, pese embora sujeita a algumas revisões

constitucionais que lhe amputaram algumas bases importantes de consolidação de direitos e de garantias de

desenvolvimento.

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