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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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Artigo 3.º

As alterações cadastrais e outras alterações registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeitos da aplicação da presente lei, deverão ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetivamente competentes, ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.

Artigo 4.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da eleição geral dos órgãos das autarquias locais de 2013. Assembleia da República, 24 de maio de 2013. Os Deputados do PS, Luís Pita Ameixa — António Serrano.

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PROJETO DE LEI N.º 421/XII (2.ª)

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE BERINGEL E MOMBEJA DO

MUNICÍPIO DE BEJA

Exposição de motivos

1. A linha de delimitação territorial da freguesia de Mombeja passa atualmente por dentro de uma pequena parte do núcleo urbano da vila de Beringel, como melhor se pode ver da carta geográfica anexa.

Beringel é uma vila, sede de freguesia, que assim vê uma parte, ainda que pequena, do seu núcleo urbano adstrita a outra freguesia.

Tal situação decorre dos factos conjugados de a linha de delimitação ter sido inicialmente definida muito aproximada ao núcleo urbano da vila de Beringel e, com o decorrer do tempo, a expansão urbana desta Vila ter vindo a ocupar território, na verdade, de outra freguesia.

2. A parte urbana da vila de Beringel, que está na freguesia de Mombeja, não é muito grande, porém cria diversos problemas administrativos, dificulta a vida dos cidadãos que aí habitam e é totalmente ilógica.

Por exemplo, o exercício das competências legais, próprias ou delegadas, da freguesia de Beringel (limpeza urbana, fiscalizações, pareceres ou licenciamentos, atestados, etc.) não se exercem legalmente numa ou duas ruas ou nalgumas casas da localidade sede da freguesia.

Acresce que, equipamentos de utilização coletiva, fundamentais da freguesia de Beringel, propriedade desta ou por ela geridos, estão localizados no território da freguesia de Mombeja, como é o caso da escola do ensino básico ou do campo de jogos.

Por outro lado, em relação aos atestados, é a Junta de Freguesia de Beringel que tem o conhecimento de proximidade e real das situações, mas não as pode certificar já que tal compete à junta de freguesia de Mombeja.

Também os regulamentos da freguesia de Beringel não se aplicam naqueles locais da vila, e àqueles moradores, o que cria uma desigualdade de administração do território totalmente destituída de lógica e coerência.

De igual modo, os cidadãos moradores naquelas casas da vila de Beringel, apesar de residirem integrados apenas na comunidade social e política de Beringel, têm de tratar dos seus correspondentes assuntos administrativos na freguesia vizinha, sendo que entre as duas localidades, sedes das freguesias, ainda distam cerca de 7 Km.

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