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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

116

3 - Os técnicos responsáveis pelo funcionamento dos edifícios (TRF), a que se refere o Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril e o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, são equiparados a TIM-III para os efeitos previstos na presente lei, sem prejuízo do dever de inscrição no registo junto da entidade gestora do SCE por mera declaração em como pretendem exercer as funções em causa, sendo automaticamente emitidos os respetivos títulos profissionais.

4 - Os técnicos com a qualificação de Técnico de Qualidade do Ar Interior (TQAI) a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, são, à data de entrada em vigor da presente lei, equiparados a TIM-II, para os efeitos previstos na presente lei, sem prejuízo do dever de atualização do registo junto da entidade gestora do SCE por mera declaração em como pretendem exercer as funções em causa, sendo automaticamente emitidos os respetivos títulos profissionais.

5 - Os Peritos Qualificados com qualificações específicas RSECE-QAI definidas pelo protocolo a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril, podem, durante o prazo de dois anos após a entrada em vigor da portaria referida na alínea b) do artigo 2.º, ser equiparados a PQ-II, para os efeitos previstos na presente lei, na sequência de aprovação no exame referido naquela mesma alínea, realizado de forma gratuita pela entidade gestora do SCE, a qual deve, após a aprovação do profissional no exame, proceder à sua inscrição no registo de técnicos do SCE e emissão do respetivo título profissional, igualmente de forma gratuita.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de dezembro de 2013. Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2013. O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP

(…)

Artigo 2.º (…)

(…): a) (…):

i) (…); ii) Cinco anos de experiência profissional em atividade de projetoou construção de edifícios; iii) (…);

b) (…): (…) Assembleia da República, 2 de julho de 2013. Os Deputados, Paulo Batista Santos (PSD) — Nuno Matias (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — João

Paulo Viegas (CDS-PP).

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