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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço visa aprovar os requisitos com vista ao acesso e exercício de atividade das Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), assim como das respetivas Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE), abrangendo os seus profissionais.

A Proposta de Lei visa a aplicação do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, legislação resultante da transposição de diretivas europeias relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais, e ao mercado interno.

A Proposta de Lei n.º 157/XII (2.ª) – (GOV) contém 42 artigos, sendo que no essencial esta iniciativa legislativa define os requisitos de acesso e exercício da atividade, as incompatibilidades, a aplicação a outras entidades de outros estados membros da União Europeia, as sanções previstas e a aplicação da iniciativa legislativa nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Foram pedidos pareceres aos Governos e respetivas Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, assim como à Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, à Confederação Empresarial de Portugal, à Ordem dos Engenheiros Técnicos, à Ordem dos Engenheiros, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

A Proposta de Lei n.º 155/XII (2.ª) (GOV) – Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, encontra-se na fase de discussão na especialidade.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer: 1 – A Proposta de Lei n.º 157/XII/2ª aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das

Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação e das Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma Proposta de Lei;

3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

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