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RESOLUÇÃO

APROVA AS EMENDAS AO ARTIGO VI E PARÁGRAFO A. DO ARTIGO XIV DO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERNACIONAL

DE ENERGIA ATÓMICA, ADOTADAS PELA 43.ª CONFERÊNCIA GERAL DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE

ENERGIA ATÓMICA, REALIZADA EM VIENA, A 1 DE OUTUBRO DE 1999

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do

artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar as Emendas ao Artigo VI e ao Artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, a 1 de outubro de 1999, cuja versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para a língua portuguesa se publicam em anexo.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2013.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

(Maria da Assunção A. Esteves)

10 DE JULHO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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