O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 007S1 | 10 de Outubro de 2013

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA PLENA ARTICULAÇÃO ENTRE O AMBIENTE, O TURISMO E A CULTURA, QUE PERMITA MAIOR SINTONIA ENTRE O RESPEITO PELO PATRIMÓNIO E AS POTENCIALIDADES DE UTILIZAÇÃO DOS RELEVANTES RECURSOS TURÍSTICOS DE QUE AS ÁREAS PROTEGIDAS DISPÕEM, EM PARTICULAR O PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Concretize as medidas já preconizadas no programa do Governo, através de uma nova estratégia de conservação da natureza e da biodiversidade, com enfoque na valorização económica dos recursos naturais e dos serviços prestados pela natureza, através das atividades do turismo de natureza, com vista ao desenvolvimento de um verdadeiro sector de Business & Biodiversity.
2- Tendo como referência o Parque Nacional da Peneda-Gerês, reveja o modelo de gestão desta área protegida, por forma a criar uma marca para esta zona de valor acrescentado e amplamente reconhecida pelo turismo e pela população, replicando posteriormente para os restantes espaços classificados.
3- Promova a descentralização de competências em matéria de gestão das áreas protegidas, com vista a um maior envolvimento das autarquias locais na promoção de redes de atividades resilientes, associadas ao turismo de natureza, cultural e religioso.
4- Fomente e apoie a adoção de boas práticas ambientais, atravçs do selo “Turismo de Natureza”, bem como a certificação das atividades e produtos deste sector do turismo, com vista à melhoria da oferta deste tipo de serviços

Aprovado em 18 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

__________

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO PANAMÁ

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de Estado ao Panamá, entre os dias 16 e 20 do mês de outubro.

Aprovado em 4 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

__________

Páginas Relacionadas