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32 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

Artigo 15.º Distribuição de manuais escolares

1 - A distribuição dos manuais escolares é feita no início de cada ano letivo pelas escolas aos encarregados de educação, mediante documento comprovativo.
2 - Cada aluno terá direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo.

Artigo 16.º Financiamento e aquisição de manuais escolares

1 - O Ministério da Educação garante a aquisição dos manuais escolares através de dotações financeiras a cada escola ou agrupamento, antes do início de cada ano letivo, em função dos manuais adotados e da população escolar respetiva, incluindo os docentes.
2 - As escolas ou agrupamentos adquirem os manuais adotados para o ano seguinte, no final de cada ano letivo, tendo em conta as necessidades previstas.

Artigo 17.º Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente Lei no prazo de 60 dias.

Artigo 18.º Norma revogatória

São revogados os seguintes diplomas:

a) Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto; b) Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho; c) Portaria n.º 792/2007, de 23 de Julho.

Artigo 19.º Entrada em vigor

1 - A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As disposições relativas ao financiamento e distribuição dos manuais escolares entrarão em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2013.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — António Filipe; — Paulo Sá — Bruno Dias — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bernardino Soares — João Ramos — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE LEI N.º 463/XII (3.ª) FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de Motivos I

Ao longo dos últimos anos o subfinanciamento do Ensino Superior Público é o reflexo de um profundo desinvestimento nesta central função social do Estado.
Sucessivos governos PS, PSD e CDS têm financiado as instituições a partir de critérios gerais como o número de alunos e não de critérios específicos que respondam a necessidades concretas de cada instituição de ensino superior público, quer em matéria de funcionamento, quer em matéria de investimento e desenvolvimento.

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