O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013

2 - Quando a doença não implicar a permanência no domicílio, o respetivo documento comprovativo deve conter referência a esse facto.
3 - Nos casos previstos no número anterior, o trabalhador deve fazer acompanhar o documento comprovativo da doença da indicação dos dias e das horas a que pode ser efetuada a verificação domiciliária, num mínimo de três dias por semana e de dois períodos de verificação diária, de duas horas e meia cada um, compreendidos entre as 9 e as 19 horas.
4 - Se o interessado não for encontrado no seu domicílio ou no local onde tiver indicado estar doente, todas as faltas dadas são injustificadas, por despacho do dirigente máximo do serviço, se o trabalhador não justificar a sua ausência, mediante apresentação de meios de prova adequados, no prazo de dois dias úteis, a contar do conhecimento do facto, que lhe é transmitido por carta registada, com aviso de receção.
5 - Se o parecer do médico competente para a inspeção domiciliária for negativo, são consideradas injustificadas todas as faltas dadas desde o dia seguinte ao da comunicação do resultado da inspeção, feita através de carta registada, com aviso de receção, e considerada a dilação de três dias úteis, e até ao momento em que efetivamente retome funções.

Artigo 21.º Verificação domiciliária da doença pela ADSE

1 - A verificação domiciliária da doença do trabalhador, nas zonas definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, é efetuada por médicos do quadro da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) ou por ela convencionados ou credenciados, neste caso por contrato de avença, cuja remuneração é fixada por despacho daqueles membros do Governo.
2 - O dirigente máximo do serviço requisita diretamente à ADSE, por escrito ou pelo telefone, um médico para esse efeito, que efetua um exame médico adequado, enviando logo as indicações indispensáveis.

Artigo 22.º Verificação domiciliária da doença pelas autoridades de saúde

1 - Fora das zonas a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, a verificação domiciliária da doença do trabalhador é feita pelas autoridades de saúde da área da sua residência habitual ou daquela em que ele se encontre doente.
2 - Sempre que da verificação domiciliária da doença efetuada fora daquelas zonas resultarem despesas de transporte, deve o serviço de que depende o trabalhador inspecionado promover a sua satisfação pela adequada verba orçamental.

Artigo 23.º Intervenção da junta médica

1 - Com exceção dos casos de internamento, bem como daqueles em que o trabalhador se encontre doente no estrangeiro, há lugar à intervenção da junta médica quando:

a) O trabalhador tenha atingido o limite de 60 dias consecutivos de faltas por doença e não se encontre apto a regressar ao serviço; b) A atuação do trabalhador indicie, em matéria de faltas por doença, um comportamento fraudulento.

2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, o dirigente do serviço deve fundamentar o pedido de intervenção da junta médica.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 PROPOSTA DE LEI N.O 184/XII (3.ª)
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 • Integrar, harmonizar e raciona
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 2.º Aprovação É aprovad
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 2 - No prazo de 10 dias, a cont
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 2 - As disposições de instrumento d
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 13.º Situações vigentes d
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 no decurso do período de atribuição
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 documentos, sendo de imediato fa
Pág.Página 9
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 24.º Pedido de submissão
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 28.º Obrigatoriedade de subm
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 32.º Fim do prazo de fal
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 35.º Verificação de incapaci
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 3 - As faltas para reabilitaçã
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 3 - O disposto no n.º 1 é aplicáve
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 ANEXO (a que se refere o artigo
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 b) Garantias de imparcialidade, pre
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 3 - Para efeitos da aplicação
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 d) Investigação criminal; e) Segura
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 12.º Jurisdição competen
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 a) Constituição, modificação e exti
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 tenham caráter predominantement
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 similares ou conflituantes com as f
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 3 - Para efeitos do disposto n
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 27.º Exercício das competênc
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 autorização prévia do membro do
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 5 - Quando não seja utilizada a to
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 3 - Da publicitação do procedi
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 36.º Métodos de seleção <
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 38.º Determinação do pos
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 6 - A integração na carreira geral
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 «Afirmo solenemente que cumprir
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 do respetivo termo, quando o trabal
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 2 - No contrato de trabalho em
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 não afete as garantias do trabalhad
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 57.º Fundamentos para a
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 59.º Contratos sucessivos
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 64.º Informações 1
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 intermitente previstos no Código do
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 com indicação dos nomes, datas
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 3 - O dever de prossecução do inte
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 76.º Poder disciplinar
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 CAPÍTULO II Atividade, local de tra
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 83.º Local de trabalho
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 níveis habilitacionais diferentes.<
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 90.º Princípios da avali
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 a) A categoria superior ou inferior
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 96.º Dispensa do acordo
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 aplicados, em cada órgão ou serviço
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 100.º Avaliação do desem
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 cumprimento das missões que lhe est
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 2 - A aplicação dos regimes pr
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 a) A flexibilidade não pode afetar
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 114.º Jornada contínua
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 116.º Regimes de turnos <
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 119.º Não sujeição a hor
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 121.º Registo 1 - O e
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 d) Ambulâncias, bombeiros ou pr
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 a) Quando seja necessária a prestaç
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 128.º Doença no período
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 132.º Contacto em período de
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 134.º Faltas por conta d
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 137.º Reavaliação da situaçã
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 141.º Eficácia do result
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 SECÇÃO II Remuneração base Ar
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 2 - O valor do subsídio de Nat
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 5 - A decisão é tornada pública po
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 nos termos e limites do artigo
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 caracterizados por idêntico cargo o
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 remuneração por trabalho suplem
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 trabalho em dia feriado obrigatório
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 a) Descontos obrigatórios; b) D
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 SECÇÃO VII Garantias dos créditos r
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 176.º Exclusão da respon
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 de 24 horas sobre o trânsito em jul
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 181.º Efeitos das sançõe
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 a) Deem informação errada a superio
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 188.º Medida das sanções
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 3 - A reincidência ocorre quando a
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 194.º Formas de processo
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 2 - Tendo sido instaurados diverso
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 203.º Alteração da situa
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 2 - Quando entenda que não há luga
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 210.º Suspensão preventi
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 DIVISÃO II Fase de defesa do trabal
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 4 - Na resposta, o trabalhador
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 instaurar, a qual, quando não seja
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 cessação de funções por parte d
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 dias, iniciam-se em idêntico prazo
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 sindicante, no prazo designado,
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 II SÉRIE-A — NÚMERO 19 92
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 disciplinar. 2 - O requerim
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 seguintes sobre a aplicação das san
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 a) À contagem, na categoria de ori
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 4 - O regime previsto no número an
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 ser asseguradas até à respetiva
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 249.º Fixação de critérios g
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 mesma carreira tenham sido obje
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 7 - Em caso de empate, os trabalh
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 integrador. 4 - Concluído o
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 019S2 | 2 de Novembro de 2013 na secção III do capítulo IX. <
Pág.Página 102