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10 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

ser especialmente valorizada a experiência do trabalhador que anteriormente desempenhava aquelas atribuições através dum vínculo precário.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — David Costa — Jorge Machado — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Baptista — João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 482/XII (3.ª) GARANTE AOS TRABALHADORES O VÍNCULO PÚBLICO DE NOMEAÇÃO COMO FORMA DE ASSEGURAR A ESTABILIDADE E SEGURANÇA DOS VÍNCULOS LABORAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Governo PSD/CDS-PP está desde o início do exercício das suas funções, a promover um processo de reconfiguração do Estado.
Para ajustar contas com o 25 de Abril de 1974 e as suas importantes conquistas sociais, que promoveram mais justiça social e uma melhor distribuição da riqueza, o Governo PSD/CDS-PP promove a degradação, a destruição e o encerramento de serviços públicos prestados aos portugueses, para criar novas áreas de negócios para os grandes grupos económicos.
A estratégia em curso poderá sintetizar-se na seguinte expressão: “estado mínimo para quem menos pode e tem e estado máximo para os mais ricos e poderosos do nosso país”.
O Governo PSD/CDS-PP ataca os trabalhadores da Administração Pública, ao mesmo tempo que encerra serviços públicos e degrada o seu funcionamento para assim entregar aos privados essas áreas de negócios, justificando assim a transferência de mais e mais verbas do Orçamento do Estado para esses grupos económicos.
Este processo terá como consequências o agravamento significativo do desemprego, com o envio de milhares de trabalhadores para a dita “requalificação” e posterior despedimento, mais ou menos encapotado, a transferência de mais dinheiro para os grandes grupos económicos, concentrando ainda mais a riqueza em meia dúzia de grupos e levará a que estes grupos económicos cobrem cada vez mais ao Estado e às famílias por serviços de pior qualidade, de forma a para maximizarem os seus lucros.
Uma das peças fundamentais deste processo de reconfiguração do Estado passou e passa pelo ataque aos trabalhadores, nomeadamente na questão central de alteração das regras do vínculo público de emprego.
Na verdade, o anterior Governo PS iniciou este processo de ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública através da criação na opinião pública, da falsa ideia de que os trabalhadores da Administração Pública eram privilegiados, para assim iniciar um longo processo de destruição de direitos, primeiro dos trabalhadores da Administração Pública, para depois atacar, com o Código do Trabalho, os restantes trabalhadores.
Caminho este, como tantos outros, infelizmente seguido pelo atual Governo PSD/CDS-PP, que usando a ideia da convergência de regimes laborais prossegue o caminho de ataque a todos os trabalhadores.
Como peças fundamentais deste ataque tivemos, pela mão do PS, a aprovação da Lei n.º 12-A/2008 e do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, sendo agora prosseguido e aprofundado, pelo Governo PSD/CDS-PP, com a aprovação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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