O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014

gestão efetiva e adequada destes territórios, promotora da sua revitalização sócio económica e da valorização dos seus recursos endógenos»; (vi) Clarificar «várias situações de depósitos bancários colocados em instituições financeiras à ordem de quem provar pertencer, resultantes de operações de expropriação por utilidade pública ou de cortes florestais em áreas de baldios, os quais não são levantados há décadas por razões de indefinição quanto aos titulares dos direitos e por litígio quanto à delimitação dos perímetros de baldios confrontantes».

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa legislativa em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 528/XII (3.ª) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 2 do artigo 123.º e n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do Regimento, tendo sido admitida a 12 de Março de 2014.
2. A iniciativa legislativa ora apreciada incide na política pública de tratamento dos terrenos baldios em Portugal, promovendo alterações à lei dos baldios, ao estatuto dos benefícios fiscais e ao regulamento das custas processuais.
3. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 528/XII (3.ª), de iniciativa conjunta dos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 26 de março de 2014.
O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 210/XII (3.ª) (ESTABELECE O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS DAS FINAIS DAS COMPETIÇÕES UEFA CHAMPIONS LEAGUE E UEFA WOMEN’S CHAMPIONS LEAGUE DA ÉPOCA 2013/2014, BEM COMO DOS CLUBES DESPORTIVOS, RESPETIVOS JOGADORES E EQUIPAS TÉCNICAS, EM VIRTUDE DA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAQUELAS PARTIDAS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota Introdutória 2. Objeto, motivação e conteúdo de iniciativa

Páginas Relacionadas
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014 PROJETO DE LEI N.º 528/XII (3.ª) [ALTE
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014 3. Objeto, conteúdo e motivação O proje
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014 baldio». O n.º 2 determina que «a r
Pág.Página 17