O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

O PCP apresentou ainda dois projetos de lei – o n.º 180/XII e o n.º 185/XII – relativos ao estatuto do pessoal de investigação científica em formação e à atualização extraordinária das bolsas de investigação, que foram rejeitados na generalidade, e o BE apresentou os projetos de lei n.º 200/XII e n.º 201/XII, relativos à atualização extraordinária das bolsas de investigação e ao regime laboral e social dos investigadores científicos e do pessoal de apoio à investigação, que foram também rejeitados na generalidade.
No que respeita às condições de atribuição dos diferentes tipos de bolsas, o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, aprovou o regulamento de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.
P., revogando os anteriores regulamentos para a Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos, tendo sido alterado pelo Regulamento n.º 326/2013, de 27 de agosto.
Os valores das bolsas aprovados segundo os Regulamentos em vigor para o ano de 2013 foram os seguintes. Podem também ser consultados retrospetivamente os valores das bolsas segundo o Regulamento de 2012, o Regulamento de 2009, o Regulamento de 2008 e o Regulamento de 2007.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica UNIÃO EUROPEIA. Comissão – Carta Europeia do Investigador [Em linha]: código de conduta para o recrutamento de investigadores. Luxemburgo: Gabinete das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2005. [Consult. 22 de março de 2012]. Disponível em WWW: Resumo: «A Carta Europeia do Investigador consiste num conjunto de princípios e requisitos gerais que definem os papéis, responsabilidades e direitos dos investigadores, bem como das entidades empregadoras e/ou financiadoras dos investigadores.
O objetivo da Carta é garantir que a natureza da relação entre os investigadores e as entidades empregadoras ou financiadoras seja propícia ao sucesso na produção, transferência, partilha e divulgação dos conhecimentos e desenvolvimento tecnológico, bem como à progressão na carreira dos investigadores. A Carta reconhece também o valor de todas as formas de mobilidade como um fator de desenvolvimento profissional dos investigadores».

UNIÃO EUROPEIA. Comissão - Evidence on the main factors inhibiting mobility and career development of researchers [Em linha]. Luxembourg: Office for Official Publications of the European Communities, 2008. [Consult. 22 de março de 2012]. Disponível em WWW: Resumo: A importância do conhecimento e da investigação para a inovação e o progresso económico nas atuais economias globalizadas é sobejamente reconhecida. Um mercado de trabalho transparente e flexível é francamente encarado como desejável, não só para aumentar o emprego e as condições de trabalho para os investigadores, mas também para a investigação, a inovação e o crescimento em geral. Promover a mobilidade dos investigadores tornou-se um importante objetivo para a política europeia de investigação. O objetivo do presente estudo é apresentar uma série de fatores que, de acordo com o ponto de vista dos investigadores, podem restringir a sua mobilidade e o desenvolvimento das carreiras de investigação na União Europeia, tais como: disposições e práticas correntes no que se refere à segurança social; condições de trabalho pouco atrativas; condições de recrutamento; falta de portabilidade internacional das subvenções/financiamento; falta de formação adequada ao desenvolvimento das competências dos investigadores, etc. UNIÃO EUROPEIA. Comissão – Remuneration of researchers in the public and private sectors [Em linha]. Luxembourg: Office for Official Publications of the European Communities, 2007. [Consult. 23 de março de 2012]. Disponível em WWW:

Páginas Relacionadas
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 poderia justificar a audição do INFA
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 2. Do objeto, conteúdo e motivação d
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 3. Iniciativas legislativas pendente
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 Nota Técnica Proposta de Lei n
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 II. Apreciação da conformidade dos r
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 dezembro de 2006, relativa aos servi
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014  Projeto de Resolução 522/XI (2.ª)
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 A Diretiva 2006/123/CE1, relativa ao
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 Quanto à necessidade de transpor a D
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 ESPANHA As entidades de gestão colet
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 3. A retransmissão via cabo nos term
Pág.Página 87