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26 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 664/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora. Teresa Anjinho — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 664/XII (4.ª) (BE) – Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal Projeto de Lei n.º 665/XII (4.ª) (BE) – Altera a natureza do crime de violação, tornando-o crime público Data de admissão: 24 de setembro de 2014 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Lisete Gravito (DILP), Luís Correia da Silva (BIB) e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 7 de outubro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

As presentes iniciativas legislativas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), visam modificar os tipos legais dos crimes de violação e coação sexual e, ainda, a natureza do crime de violação, tornando-o crime público. Para o efeito, introduzem alterações aos artigos 163.º, 164.º, 177.º e 178.º do Código Penal.


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