O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 II Série-A — Número 24

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 541, 632, 635, 645/XII (3.ª) e 653, 662, 664, 665 e 681/XII (4.ª)]: N.º 541/XII (3.ª) (Garante a manutenção e o vínculo efetivo dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 632/XII (3.ª) (Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio): — Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 635/XII (3.ª) (Manutenção do pagamento das horas de qualidade aos profissionais de saúde): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.o 645/XII (3.ª) (Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 653/XII (4.ª) (Altera o Código Penal e o Código Civil em matéria de indignidade sucessória): — Vide projeto de lei n.º 632/XII (3.ª).
N.º 662/XII (4.ª) (Procede à alteração do Código Penal em matéria de indignidade sucessória): — Vide projeto de lei n.º 632/XII (3.ª).
N.º 664/XII (4.ª) (Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 665/XII (4.ª) (Altera a natureza do crime de violação, tornando-o crime público): — Idem.
N.º 681/XII (4.ª) — Protege o interesse estratégico nacional na Portugal Telecom (BE).