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6 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

As Finanças avançaram para um processo automático de penhora e venda coerciva do seu único bem: a sua habitação. Se não tivesse sido a solidariedade de terceiros, esta mulher, os seus filhos e netas teriam ficado sem casa.
Este é um exemplo que pode ser multiplicado por muitos milhares em Portugal. Segundo os próprios trabalhadores dos impostos, “o sistema de penhoras está automatizado e o valor que foi introduzido como patamar mínimo para representar uma penhora ç os 150 euros”, logo, a partir desse limite ç acionado um processo de penhora de bens.
É uma resposta completamente desproporcional, uma resposta de uma violência brutal sobre famílias que por causa do desemprego, da desvalorização do trabalho e dos cortes em salários e outros rendimentos, deixaram de conseguir honrar os seus compromissos perante a administração tributária. A resposta não pode ser aplicada de forma cega, retirando tudo a quem já pouco tem, incluindo a sua casa de habitação.
Para além do agravamento da vida das pessoas que fez alastrar a pobreza e a perda de rendimentos, existe a pressão do Governo para a execução de penhoras. Isso mesmo era já denunciado pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos no início de 2014 e é comprovado pelos números da própria Autoridade Tributária e Aduaneira.
Só nos primeiros sete meses de 2014, o Fisco emitiu quase 2,3 milhões de ordens de penhoras, mais do que em todo o ano de 2013. Durante o ano de 2014 o Fisco penhorou e vendeu cerca de 250 habitações por dia.
Os imóveis são, na verdade, o principal bem que é penhorado e vendido. Segundo dados da própria Autoridade Tributária, até ao final de setembro de 2014, foram iniciados 66605 procedimentos de venda de imóveis, 29323 procedimentos de venda de automóveis, 3181 procedimentos de venda de valores e outros rendimentos e 46 procedimentos de venda de partes sociais em sociedades.
Proceder-se à penhora da habitação própria e permanente (na maior parte dos casos, o único bem que já resta à família) por pequenas dívidas fiscais não é aceitável num regime de direito democrático, onde se deve proteger os que estão em situação de fragilidade e não castigá-los pela sua pobreza.
O Bloco de Esquerda apresenta como solução um processo de impenhorabilidade e suspensão das penhoras e vendas coercivas por dívidas fiscais sobre imóveis que sirvam de habitação própria e permanente, salvaguardando o direito inalienável à habitação e a uma vida digna e protegendo os que mais sofrem com a crise e com a austeridade.
A habitação, até como direito constitucionalmente consagrado, deve ser considerada um bem impenhorável.
Um Estado de Direito não pode aceitar que famílias a quem já pouco resta sejam despejadas das suas casas por uma máquina tributária violenta e insensível.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria um processo excecional de impenhorabilidade e suspensão das penhoras e vendas coercivas sobre imóveis que sirvam de habitação própria e permanente, resultantes de dívidas fiscais.

Artigo 2.º Condições de acesso

São abrangidos pelo presente regime os contribuintes em situação de incumprimento relativo às suas obrigações tributárias, inclusive aqueles cujo processo de execução esteja em curso e cujas habitações próprias e permanentes estejam a ser alvo de penhora e venda coerciva por dívidas fiscais.

Artigo 3.º Regime

1 – As dívidas dos contribuintes que cumpram o estabelecido no artigo anterior não podem dar lugar à penhora ou venda coerciva do imóvel da habitação própria e permanente, por parte da Administração Fiscal.

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