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7 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

2 – No caso de o contribuinte declarar mais do que um imóvel com finalidade de habitação própria permanente, considera-se impenhorável o bem imóvel de menor valor patrimonial.
3 – A partir da integração dos contribuintes em falta no presente regime, não é permitida a contabilização e cobrança de juros de mora sobre as dívidas fiscais.
4 – Os montantes devidos pelos contribuintes abrangidos pelo presente regime serão alvo de um processo de renegociação a estabelecer com a administração tributária.

Artigo 4.º Acesso

Para efeitos de acesso ao processo excecional de impenhorabilidade e suspensão das penhoras e vendas coercivas sobre imóveis, os contribuintes devem fazer a respetiva comunicação à administração fiscal.

Artigo 5.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Helena Pinto — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 788/XII (4.ª) REVOGAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS – PACC

Exposição de motivos

O anúncio extemporâneo do Ministro da Educação e Ciência, num comício do PSD em 2013, de uma prova de avaliação dos professores, sem qualquer debate público ou sequer institucional com uma única organização do setor, era mau prenúncio. Hoje conhecida como Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências (PACC), este mecanismo de avaliação não recolheu qualquer apoio institucional à exceção da maioria parlamentar que apoia o governo.
Também não colheu qualquer legitimidade junto das organizações educativas. Ninguém reconhece à Prova qualquer validade científica, muito menos pedagógica, para avaliar as reais capacidades dos professores. É já de amplo conhecimento público o parecer do Conselho Consultivo do IAVE sobre a Prova: “Este tipo de provas ignora aquilo que é essencial na ação docente: mobilizar em contexto os saberes, competências e estratégias de modo eficaz, para cumprir com as suas funções, nomeadamente toda a componente didática e pedagógica”.
Não é um caso isolado.
A consulta dos pareceres enviados à Assembleia da República por parte de diversas organizações sobre a PACC revela uma unanimidade com esta posição. A Associação Nacional de Professores de Informática destaca que a Prova constitui, «em primeiro lugar, uma desautorização às instituições de ensino superior promovendo

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