O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 092 | 12 de Março de 2015

e) Representantes do Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses e do Congresso das Comunidades Açorianas; f) [Anterior alínea e)]; g) [Anterior alínea f)].

4 - O Conselho reúne em Portugal quando convocado, com a antecedência mínima de 60 dias, pelo membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas:

a) Ordinariamente, uma vez por mandato; b) Extraordinariamente, quando motivos especialmente relevantes o justificarem.

5 - Durante o período do respetivo mandato, qualquer membro do Conselho pode ser consultado e tomar iniciativas a título individual.
6 - Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas presidir aos trabalhos do plenário, no que é secretariado por dois conselheiros por si escolhidos, bem como formular os convites às entidades referidas no n.º 3.
7 - Quando o membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas o determinar, o plenário pode reunir fora de Portugal.

Artigo 33.º […]

O Conselho, reunido em plenário, tem as seguintes competências:

a) (…); b) (Revogada); c) (Revogada); d) (…); e) Deliberar sobre o programa de ação para o quadriénio seguinte; f) Mandatar o conselho permanente para a coordenação da execução do programa de ação aprovado, bem como para assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais; g) (Revogada).

Artigo 34.º Comissões temáticas

1 - O Conselho tem três comissões temáticas que reúnem uma vez por ano e são compostas por sete conselheiros, eleitos pelas secções regionais, segundo a seguinte fórmula: dois conselheiros regionais da Europa, dois conselheiros regionais da América do Sul, um conselheiro regional da América do Norte, um conselheiro regional de África e um conselheiro regional da Ásia.
2 - Uma comissão trata das questões sociais e económicas e dos fluxos migratórios, outra do ensino do português no estrangeiro, da cultura, do associativismo e da comunicação social e, finalmente, uma terceira trata das questões consulares e da participação cívica e política.
3 - As comissões temáticas têm por missão elaborar relatórios e estudos sobre matérias específicas das suas áreas a submeter ao plenário ou a reunião do conselho permanente.
4 - É dado conhecimento de todos os relatórios e estudos realizados pelas comissões a cada um dos membros do Conselho.
5 - A convocação da reunião destas comissões cabe ao Presidente, em exercício, do conselho permanente que preside a essa mesma reunião.
6 - Cabe às comissões temáticas aprovar o regulamento interno do seu funcionamento.