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25 DE MARÇO DE 2015 85

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 89/XII (4.ª)

(APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE

MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO NA CIDADE DE MAPUTO, EM 4 DE JULHO DE

2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e anexo contendo o

parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1- O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

89/XII (4.ª), que pretende a aprovação do “ Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República

de Moçambique no Domínio da Defesa, assinado na Cidade de Maputo, em 4 de julho de 2012.”

2- Esta iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

3- A presente proposta de resolução deu entrada na Assembleia da República a 25 de setembro de 2014

tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atenta a sua competência para a emissão do respetivo parecer.

4- Em plenário da Comissão, realizado a 30 de setembro de 2014, para efeitos do disposto no artigo 199º

do Regimento da Assembleia da República, foi nomeada como autora do parecer da Comissão a Senhora

Deputada Ana Paula Vitorino do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

Tendo como ponto de partida o Acordo Geral de Cooperação de 1976, que constituiu um marco histórico no

relacionamento dos dois países e o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República

Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo, a 7 de dezembro de 1988, a República

Portuguesa e a República de Moçambique, com o intuito de complementar e aprofundar a cooperação entre os

dois países expressas no Acordo de 1988, assinaram o presente Acordo de cooperação no domínio da defesa

em 4 de julho de 2012.

Este novo Acordo, tal como referido na proposta de resolução em análise, tem como objetivo desenvolver e

facilitar as relações de cooperação no domínio da Defesa, criando condições para a promoção de novas áreas

e de novos mecanismos de cooperação entre os dois países.

Como salientado no documento, este Acordo compreende“…, a cooperação técnico-militar e a integração de

militares das Forças Armadas de Defesa em Moçambique em contingentes portugueses empenhados em

missões de apoio à paz ou humanitárias.”

O Governo refere ainda que relativamente à cooperação técnico-militar, o novo Acordo prevê a promoção de

ações de formação de pessoal – para as quais a Parte Portuguesa, na medida das suas possibilidades, se

compromete a implementar formas de apoio e a conceder bolsas para formação –, fornecimento de material e

prestação de serviços e de assessoria técnica.

E acrescenta que, para a sua boa execução, é criada uma comissão bilateral que reunirá, no mínimo, uma

vez por ano, alternadamente em Portugal e Moçambique.

Na Proposta de Resolução esclarece-se que o desejo de cooperação no domínio da defesa constante do

novo Acordo consiste no reconhecimento da importância deste setor para o fortalecimento dos laços de

cooperação, amizade e fraternidade já existentes entre as Partes.

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