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15 DE ABRIL DE 2015 43

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 815/XII (4.ª), que, de acordo com o seu título, “Repõe direitos no acesso ao abono de família”.

O presente projeto de lei deu entrada na Assembleia da República em 10/03/2015, foi admitido e anunciado

na sessão plenária de 12/03/2015. Nesta mesma data, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social, (CSST), em

conexão com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, (COFAP), para efeito do

competente Parecer, nos termos aplicáveis. [cf. artigo 129.º do RAR].

Em reunião da CSST de 18 de março de 2015 foi designada autora do parecer a Deputada Maria das Mercês

Borges do Partido Social Democrata (PSD).

Por deliberação da conferência de líderes de 18/03/2015 foi agendada a respetiva discussão na generalidade

em Plenário, para o próximo dia 15 de abril de 2015, juntamente com mais 22 projetos de lei e 15 projetos de

resolução1, que, genericamente, visam a promoção da natalidade.

Subscrito por oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), no âmbito do seu poder de

iniciativa, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.° da Constituição e da

alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), apresentou o Projeto

de Lei n.º 815/XII (4.ª), que cumpre os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis.

O Projeto de Lei n.º 815/XII (4.ª) respeita, igualmente, o disposto na denominada lei formulário [Lei n.º 74/98,

de 11 de novembro, na sua atual redação, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas].

Cumprindo os requisitos formais definidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, o projeto de lei está redigido sob a forma de articulado, composto por artigos, números e alíneas,

tendo uma designação que traduz sinteticamente e de forma suficiente o seu objeto principal, sendo ainda

precedido de uma breve exposição de motivos que subjazem à sua aprovação.

A aprovação do Projeto de Lei n.º 815/XII (4.ª) implica custos financeiros, pese embora não seja possível

identificá-los, na medida em que repõe o direito ao abono de família. Todavia, como os autores desta iniciativa

fazem depender a sua entrada em vigor com o Orçamento do Estado do ano subsequente, não é posta em

causa a «lei-travão».

2 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Com a apresentação deste projeto de lei o Bloco de Esquerda pretende “repor os 6 escalões anteriores do

abono de família e ainda revogar as condições de recurso para atribuição desta prestação social, que foram

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010. É nosso entendimento que o abono de família é um direito das

crianças, independentemente das condições socioeconómicas das suas famílias”.

Salientam, na exposição de motivos, que “O abono de família é um apoio financeiro que o Estado atribui às

famílias por cada criança ou jovem em idade escolar até aos 24 anos de idade”.

Este deixou de ser universal em 2003, ano em que passou a depender dos rendimentos das famílias de

acordo com cinco escalões de rendimento.

Em 2010, sofreu outro corte significativo com a exclusão das famílias dos 4.º e 5.º escalões de rendimento.

Com esta medida, cerca de meio milhão de crianças e jovens deixaram de receber o abono de família”.

Afirmam, igualmente, que, “em “Portugal, as políticas de austeridade com cortes salariais e de prestações

sociais destinadas aos grupos mais vulneráveis da população (subsídio de desemprego, rendimento social de

inserção, abono de família, alterações dos escalões de IRS) aumentam o agravamento do risco social para o

grupo geracional da infância, que amplia exponencialmente quando analisamos a situação das crianças

pequenas (0-6 anos) devido à sua vulnerabilidade estrutural.

Num contexto de subida galopante do desemprego e, em particular, do desemprego de longa duração,

Portugal foi o quarto país da União Europeia que mais cortou na despesa social. O resultado está à vista:

1 Dos quais 19 projetos de lei e 14 projetos de resolução foram divulgados apenas no passado dia 10 de abril.

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