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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 44

aumento da pobreza e da exclusão social”.

Com o presente projeto de lei o Bloco de Esquerda “pretende repor os 6 escalões anteriores do abono de

família e ainda revogar as condições de recurso para atribuição desta prestação social, que foram introduzidas

pelo Decreto-Lei n.º 70/2010”, na medida em que consideram que “o abono de família é um direito das crianças,

independentemente das condições socioeconómicas das suas famílias”.

3 Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

• Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste

momento, se encontra pendente sobre matéria conexa o Projeto de Lei n.º 864/XII (4.ª) (PCP) – “Alarga as

condições de acesso e atribuição do abono pré-natal e do abono de família assegurando a universalidade desta

prestação social a todas as crianças e jovens”.

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontra pendente nenhuma petição sobre matéria conexa com a presente iniciativa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 815/XII (4.ª) - “Repõe direitos no acesso ao abono de família”.

2. A presente iniciativa visa “repor os 6 escalões anteriores do abono de família e ainda revogar as condições

de recurso para atribuição desta prestação social, que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, na

medida em que consideram que “o abono de família é um direito das crianças, independentemente das

condições socioeconómicas das suas famílias”.

3. O Projeto de Lei n.º 815/XII (4.ª) cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a Presidente

da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a Nota técnica

elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 15 de abril de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Maria das Mercês Borges O Presidente da Comissão, José Manuel

Canavarro.

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