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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 56

Ainda no quadro da Comissão Europeia importa referir igualmente a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de

27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na

atividade profissional e a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006,

relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e

mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação).

No âmbito do Parlamento Europeu cumpre destacar a seguinte informação, que se afigura relevante ser

mencionada:

 Sobre a licença de maternidade, o Parlamento Europeu aprovou a extensão para 20 semanas pagas na

totalidade.

 Sobre o estudo de impacto sobre os custos e benefícios das licenças de maternidade e paternidade.

 Sobre as declarações da Comissária Vӗra Jourová’s no PE, produzidas em janeiro de 2015, incluindo a

diretiva relativa à licença da maternidade:

Por último, destaca-se a compilação de toda a documentação nacional e europeia efetuada no âmbito do

Relatório produzido pela Comissão de Assuntos Europeus no quadro da Resolução da Assembleia da República

n.º 87/2014 – “Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade”.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França

FRANÇA

Em França, desde 2008, a declaração de rendimentos à Caisse des Allocations Familiales (CAF) foi

suprimida. A declaração de rendimentos à administração fiscal serve para calcular automaticamente os direitos

dos cidadãos franceses às prestações sociais (subsídios/abonos de família) proporcionais ao montante dos

rendimentos.

Em determinados casos, exige-se o preenchimento de um formulário cerfa 12038*02 (2015) de declaração

de rendimentos à CAF, com dados respeitantes aos salários, aos rendimentos não assalariados, às pensões e

reformas, aos rendimentos do património, aos subsídios de desemprego, aos subsídios diários da segurança

social, às despesas dedutíveis (pagamentos de pensão de alimentos, etc.) - informação que se obtém

diretamente junto das autoridades fiscais para calcular os direitos dos cidadãos aos abonos de família.

Em certos casos, pode ser necessário depositar, junto da CAF, para além da declaração de rendimentos,

uma declaração de recursos quando se apresenta pela primeira vez uma declaração do imposto sobre os

rendimentos ou se se é beneficiário do rendimento de solidariedade ativa (RSA) - declaração de recursos

trimestral, ou se os rendimentos que se possui não são tributáveis.

Os montantes em vigor de 1 de abril 2014 a 31 de março 2015, atribuídos, por mês, de acordo com a

informação apresentada pelo Serviço Oficial de Administração francês – Service Public.fr, são os seguintes:

Montante base

Montantes do abono de família

Número de filhos Montante base

2 filhos 129,35 €

3 filhos 295,05 €

4 filhos 460,77 €

Por cada filho a mais 165,72 €

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