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22 DE ABRIL DE 2015 165

Em 15 e 16 de outubro de 1999, o Conselho Europeu reuniu em sessão extraordinária, em Tampere5, para

debater a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça na União Europeia. O Conselho

defendeu, entre um conjunto de decisões, um maior reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais

e a necessária aproximação da legislação facilitariam a cooperação entre as autoridades e a proteção judicial

dos direitos individuais. O Conselho Europeu subscreve o princípio do reconhecimento mútuo que, na sua

opinião, se deve tornar a pedra angular da cooperação judiciária na União, tanto em matéria civil como penal.

Este princípio deverá aplicar-se às sentenças e outras decisões das autoridades judiciais.

O princípio do reconhecimento mútuo baseia-se no conceito de confiança mútua entre os Estados-membros.

As decisões judiciais devem ser reconhecidas como equivalentes e executadas em toda a União,

independentemente do lugar onde foram tomadas. Tal baseia-se na presunção de que os sistemas de justiça

penal da União Europeia, embora não sejam idênticos, são pelo menos equivalentes. As decisões judiciais são

normalmente executadas pelos juízes do Estado de execução.

Quanto à autoridade judiciária que emitiu a decisão europeia de proteção, esta tem competência exclusiva

para tomar decisões relativas à imposição de uma medida privativa da liberdade, na sequência da revogação

da medida de proteção, desde que esta tenha sido aplicada com base numa sentença, na aceção da Decisão-

Quadro n.º 2008/947/JAI (respeitante à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e

decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções

alternativas), ou com base numa medida de coação, na aceção da Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI (relativa à

aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões

sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva).

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Itália e

Luxemburgo.

ALEMANHA

Na Alemanha, a Lei sobre a aplicação da Diretiva 2011/99/UE, relativa à decisão europeia de proteção e de

execução do Regulamento (UE) n.º 606/2013 relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em

matéria civil (em alemão), foi publicada em 5 de dezembro de 2014.

A opção legislativa de adequação do direito nacional à legislação europeia na Alemanha passou pela adoção

de um único ato legislativo que transpusesse a Diretiva 2011/99/UE e procedesse em simultâneo à execução

do Regulamento n.º 606/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao reconhecimento mútuo de

medidas de proteção em matéria civil, na medida em que se considerou que os dois atos legislativos se

completam e visam as mesmas finalidades, ao mesmo tempo que se inserem sistematicamente no âmbito do

direito processual da família e do direito material da proteção contra a violência. A Lei procede ainda à alteração

da Lei Processual aplicável ao Direito da Família e aos Processos de Jurisdição Voluntária - FamFG (em inglês).

A lei de transposição permite que se reconheçam na Alemanha as medidas de proteção decretadas em

processo penal noutro Estado-membro da União Europeia. No sentido inverso, regula a emissão de certificados

relativos a decisões de tribunais alemães que determinem a aplicação de medidas de proteção, que devam ser

executadas noutros Estados-membros.

Os documentos técnicos que instruíram a proposta de lei do Bundestag, bem como o parecer do Tribunal

Constitucional estão disponíveis para consulta na língua original.

ITÁLIA

A Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à aplicação do princípio

do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo em alternativa à prisão preventiva, que devia

5 Pode consultar as conclusões do Conselho Europeu.

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