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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 28

crescente dependência dos serviços de Segurança Social do recursos a empresas privadas, assegurando a

existência dos meios – materiais, humanos e técnicos – próprios necessários;

8 – Realizar um levantamento exaustivo e desagregado das receitas da Segurança Social perdidas em

resultado das prescrições de dívidas, da fraude e evasão contributivas e do volume de isenções e reduções ao

pagamento da Taxa Social Única;

C –Recomendar ao Governo que disponibilize à Assembleia da República os elementos estatísticos,

financeiros e técnicos e que identifique as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias a tornar

mais transparente a gestão dos recursos financeiros da Segurança Social, nomeadamente:

1 – Assegurar a acessibilidade e a transparência do Orçamento e da Conta da Segurança Social,

nomeadamente desagregando a informação contida nestes dois documentos de forma que permita avaliar com

rigor a proveniência e os montantes da receita obtida, os défices ou excedentes existentes e o cumprimento da

Lei de Bases da Segurança Social quanto às formas de financiamento, devendo ainda juntar ao Orçamento da

Segurança Social os mapas relativos ao sistema e subsistemas da segurança social contendo quer as verbas

orçamentadas quer as verbas executadas no ano anterior;

2 – Disponibilizar a informação que permita conhecer a situação financeira dos vários regimes e sub-regimes

da segurança social, devendo considerar-se prioritariamente a informação relativa aos regimes dos

independentes e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e das entidades a elas

equiparadas;

3 – Criar as condições necessárias para que sejam aprovadas as Contas da Segurança Social;

4 – Assegurar uma maior transparência na despesa relativa ao sistema de proteção social, aferindo-se da

relação existente entre o esforço financeiro do Estado e o cumprimento dos fins a que se destinam,

designadamente o combate à pobreza e exclusão social e a garantia de igualdade de acesso das camadas mais

desfavorecidas à rede de equipamentos sociais existentes nas diversas valências;

5 – Informar regularmente a Assembleia da República, através de relatórios trimestrais, sobre a execução

das medidas respeitantes a dívidas de contribuições e de evasão contributiva, incluindo a subdeclaração de

remunerações à segurança social;

6 – Desenvolver as estatísticas da Segurança Social e a produção de indicadores, nas dimensões física e

financeira, incluindo indicadores estatísticos na área do subsistema da Ação Social, designadamente no que se

refere aos equipamentos sociais, com a avaliação dos apoios concedidos pelo Estado a entidades sem fins

lucrativos, número de utentes por valência e taxa de esforço das famílias.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Rita Rato — David Costa — Jerónimo de Sousa — João Oliveira

— Paula Santos — Paulo Sá — Miguel Tiago — Carla Cruz — Bruno Dias — João Ramos — Diana Ferreira —

António Filipe — Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1534/XII (4.ª)

REJEITA O ACORDO DE PARCERIA TRANSATLÂNTICA DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO (TTIP)

ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Desde 2013 que a União Europeia e os EUA negoceiam, sob um manto de enorme secretismo, o Acordo de

Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

(Transatlantic Trade and Investment Partnership – TTIP).

O objetivo anunciado é o da criação de uma grande área de livre comércio entre os dois espaços económicos

que, juntos, representam quase metade do Produto Interno Bruto mundial, para além de um mercado de 800