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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 32

No final de 2011 foi recomendado pela Assembleia da República ao Governo a revisão do Plano de

Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, algo que até agora tarda em acontecer. É fundamental dar esse

passo em amplo debate público com as populações, corrigindo as insuficiências do processo anterior.

O novo POPNA deverá compatibilizar as atividades humanas e os objetivos de proteção ambiental,

valorizando a economia local sustentável e o património natural, paisagístico e cultural, o que implica pôr um

travão às principais pressões e ameaças que continuam a destruir o PNA.

Assim, o novo POPNA deve:

1) Interditar a coincineração na Secil;

2) Prever o fim da atividade extrativa na Serra e a deslocalização da cimenteira;

3) Introduzir critérios para a construção e reconstrução que coloquem fim às mansões de luxo para segunda

residência e aos resorts turísticos;

4) Promover as atividades da pequena agricultura e pastorícia, bem como do turismo da natureza,

dinamizando a economia local e a fixação da população;

5) Permitir legalizar as edificações da população residente local que aí tem a sua principal fonte de

subsistência, desde que compatíveis com os objetivos de conservação da natureza;

6) Corrigir as restrições introduzidas na área marinha para compatibilizar a pesca local com a regeneração

dos recursos, prevendo eventuais compensações aos rendimentos dos pescadores em virtude das restrições

implementadas;

Além disso, a coincineração de resíduos deve ser suspensa, com efeitos imediatos, na cimenteira da Secil.

Também se deve dar início, o mais rápido possível, a um grupo de trabalho para avaliar os resultados as

restrições sobre a área marinha do Parque na reposição e conservação dos recursos e sobre a comunidade de

pescadores locais e propor as correções que devem ser realizadas a estas restrições.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo que:

1. Proceda, e torne pública, a avaliação da execução do atual Plano de Ordenamento do Parque Natural da

Arrábida (POPNA);

2. Inicie, com a maior brevidade, o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da

Arrábida (POPNA), adotando metodologias e processos de participação pública desde o seu início, dando

especial atenção às populações locais;

3. A proposta de revisão do POPNA a sujeitar a consulta pública deve prever:

a. A interdição da coincineração na cimenteira da Secil;

b. A interdição da ampliação das explorações de recursos geológicos existentes, por aumento da área ou

cota licenciada;

c. O estabelecimento de um prazo para o fim da atividade extrativa no PNA, responsabilizando-a pela

requalificação ambiental e paisagística dos respetivos espaços;

d. O estabelecimento de um prazo para o encerramento da Secil na Arrábida, mediante um plano que estude

a sua eventual relocalização fora do PNA e tenha em conta os respeitos pelos direitos laborais e profissionais

dos trabalhadores;

e. A eliminação dos critérios de construção ou reconstrução de ruínas com base numa área mínima

edificável, introduzindo critérios de planeamento do território que tenham por base o ordenamento da ocupação

do solo, o controlo da construção dispersa, a preservação ambiental e paisagística, a manutenção da pequena

agricultura e pastorícia pela população residente, a dinamização da economia local e promoção das atividades

de turismo da natureza de forma compatível com os objetivos de conservação;

f. A inviabilização da construção de casas de habitação para uso secundário não associadas a serviços

turísticos, bem como de empreendimentos turísticos que, pela sua dimensão, área edificável ou características,

sejam incompatíveis com a preservação ambiental e paisagística ou impliquem a vedação do espaço ocupado

ou mesmo a limitação de acesso ao mesmo pela população;

g. A introdução de mecanismos expeditos para o controlo da construção ilegal;

h. A abertura de um período para legalizar todas as edificações associadas à atividade agrícola ou pastorícia

que, construídas há décadas, não têm comprovadamente afetação na proteção dos valores ambientais,