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2 DE JULHO DE 2015 237

voto, as pessoas que o mesmo entenda convenientes.

3 - Pode sempre assistir às reuniões do conselho diretivo qualquer membro do conselho fiscal, sem direito a voto.

SECÇÃO VI

Bastonário

Artigo 46.º

Definição e competência

1 - O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, do conselho nacional e do conselho diretivo.

2 - Compete ao bastonário:

a) Representar a Ordem, em juízo e fora dele;

b) Convocar, abrir, encerrar e presidir às reuniões no congresso nacional, no conselho nacional e do conselho

diretivo;

c) Decidir, com o seu voto de qualidade, os empates nas votações;

d) Coordenar as atuações dos membros do conselho diretivo, sem prejuízo das competências e responsabilidades

de cada um destes;

e) Participar, sempre que o entenda, em qualquer reunião de outro órgão da Ordem, salvo no conselho profissional

e deontológico, só tendo direito a voto na assembleia geral e nos conselhos nacional e diretivo.

SECÇÃO VI

Conselho fiscal

Artigo 47.º

Composição e competência

1 - O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos diretamente em

assembleia geral.

2 - O conselho fiscal integra ainda um revisor oficial de contas, designado pelos membros eleitos, sem direito a

voto, com exceção do que respeite a matéria prevista na alínea b) do número seguinte.

3 - Compete ao conselho fiscal:

a) Examinar a escrita e contabilidade da Ordem, quer de âmbito nacional quer regional;

b) Emitir parecer sobre relatórios, contas e orçamentos anuais apresentados pelo conselho diretivo e pelos

conselhos regionais;

c) Apresentar ao conselho diretivo, aos conselhos regionais e à assembleia geral as propostas que entender

adequadas para melhorar a situação financeira e patrimonial da Ordem;

d) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados por qualquer outro órgão da Ordem;

e) Solicitar à mesa da assembleia geral a convocação de reunião extraordinária, sempre que o entender

necessário;

f) Aprovar o respetivo regimento interno.

Artigo 48.º

Reuniões

Salvo convocação extraordinária pelo seu presidente, o conselho fiscal reúne uma vez por ano.

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