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15 DE JULHO DE 2015 101

5 - Sem prejuízo das modalidades previstas no Estatuto da Aposentação e no regime geral da

Administração Pública, o pessoal do corpo especial do SIRP com pelo menos oito anos de serviço

efetivo, aposenta-se obrigatoriamente quando atinge os 65 anos de idade ou voluntariamente

quando completa 60 anos de idade e o prazo de garantia do regime geral de segurança social.

6 - O tempo de serviço no SIRP relevante para o cálculo da pensão de aposentação inclui todo o período

no qual sejam efetuados descontos, incluindo o decorrido na situação de disponibilidade.

7 - A revogação constante do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, e operada pela Lei n.º

11/2014, de 6 de março, das normas do regime de aposentação do pessoal do SIRP não prejudica a

aplicação dos acréscimos de tempo previstos na lei, respetivamente de 25% ao tempo de serviço

prestado até 31 de dezembro de 2005 e de 15% até 7 de março de 2014.

Artigo 168.º

[…]

1 - […]:

a) Regressar ao respetivo serviço de origem, sendo integrado em categoria e posição remuneratória

igual ou superior à que auferia no SIRP, incluindo a percepção durante três anos do suplemento

de condição do SIRP considerando-se que a remuneração base inclui os suplementos sobre os

quais recaem descontos para efeitos de aposentação; ou

b) […].

2 - […].

Artigo 169.º

[…]

1 - […]:

a) [….];

b) [….];

c) [….];

d) [….];

e) O pessoal da Carreira de motorista da carreira técnico-profissional de apoio geral, bem como o

pessoal vigilante da carreira de técnico de segurança transitam para as carreiras de segurança

da informação ou para a carreira de vigilante da informação do grupo de pessoal técnico de

segurança, atento o grau de complexidade e o conteúdo funcional de cada carreira;

f) O pessoal do grupo de pessoal auxiliar, designadamente encarregado de pessoal auxiliar,

telefonista, operador de reprografia, auxiliar administrativo, servente e auxiliar de limpeza com

a carreira de assistente operacional pertencentes ao quadro de pessoal das Estruturas Comuns

transita para a carreira de técnico auxiliar de informações.

2 - […].

3 - […].

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