O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 175 38

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

[PROJETO DE LEI N.º 963/XII (4.ª)]

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam as seguintes propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 963/XII (4.ª):

«(…)

Artigo 1.º

[…]

A presente lei procede à trigésima sétima alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que

aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à sétima alteração da Lei n.º

25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao

branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, e à terceira

alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro que cria o Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros, prevendo medidas especificas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português.

Artigo 2.º

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

São alterados os artigos 85.º, 86.º, 102.º e 109º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que passam

a ter a seguinte redação:

Artigo 85.º

(…)

1 – (…)

2 –Presume-se o caráter indireto de concessão de crédito quando o beneficiário seja cônjuge, unido de

facto, parente ou afim em 1.º grau de algum membro dos órgãos de administração ou fiscalização ou uma

sociedade direta ou indiretamente dominada por alguma ou algumas daquelas pessoas, podendo tal presunção

ser ilidida antes da concessão de crédito a quem cabe tal verificação, sujeita a comunicação prévia ao Banco

de Portugal, nos termos de procedimento a definir por instrução.

3 – (…)

4 – (…)

5 – (…)

6 – (…)

7 – (…)

8 – (…)

9 – As operações realizadas ao abrigo do disposto neste artigo, no que a beneficiários e montantes

se refere, são discriminados no relatório anual da instituição de crédito em causa.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
22 DE JULHO DE 2015 23 PROJETO DE LEI N.º 963/XII (4.ª) (ALTERA O REG
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 24  Artigo 1.º PREJUDICADO
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE JULHO DE 2015 25  Proposta de alteração do PS: Emenda do Corpo do N.º 2 do A
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 26 Artigo 102.º Comunicação das participações qualif
Pág.Página 26
Página 0027:
22 DE JULHO DE 2015 27 Artigo 105.º Inibição dos direitos de voto
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 28  N.º 6 do Artigo 121.º do RGIC, constante do Artigo 2.º
Pág.Página 28
Página 0029:
22 DE JULHO DE 2015 29  Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do Corpo do Ar
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 30  Alínea g) do N.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22
Pág.Página 30
Página 0031:
22 DE JULHO DE 2015 31  N.º 9 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 32 Artigo 6.º Deliberações  Proposta
Pág.Página 32
Página 0033:
22 DE JULHO DE 2015 33 Artigo 5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 228/2
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 34 3. Ratificação das votações Na reunião da Comissã
Pág.Página 34
Página 0035:
22 DE JULHO DE 2015 35 das instituições de crédito não podem intervir na apreciação
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 36 5) Beneficiário efetivo – a pessoa ou pessoas singulares
Pág.Página 36
Página 0037:
22 DE JULHO DE 2015 37 «Artigo 2.º […] 1 – […]. 2 – […]
Pág.Página 37
Página 0039:
22 DE JULHO DE 2015 39 Artigo 86.º (…) Os membros do órgão de
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 40 3 – […] 4 – […] 5 – Beneficiário efetivo –
Pág.Página 40
Página 0041:
22 DE JULHO DE 2015 41 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO E ADITAMENTO Art
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 42 5 – Para efeitos do disposto no presente artigo, deve o
Pág.Página 42
Página 0043:
22 DE JULHO DE 2015 43 a) […]; b) […]; c) Determinar, por unanimidade
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 44 Artigo 5.º […] «Artigo 9.º-B
Pág.Página 44