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31 DE JULHO DE 2015 13

18- O aprofundamento das possibilidades de implementação de tarifários familiares nos serviços de

abastecimento de água, resíduos e saneamento, que tenham em conta o número de elementos do agregado

familiar, no âmbito das atribuições próprias dos municípios e em conformidade com o respeito pela Autonomia

do Poder Local.

19- A reposição, na próxima legislatura, dos 4.º e 5.º escalões do abono de família, no contexto da remoção

dos obstáculos à natalidade conjugada com o processo de recuperação da estabilidade financeira do país e da

recuperação dos níveis de emprego.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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