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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE REFORÇO AO APOIO À CRIANÇA E À FAMÍLIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce o papel das instituições do setor social na prevenção de situações de risco com crianças e jovens.

2- Estabeleça que a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) possa

protocolar técnicos de apoio com as entidades da comunidade.

3- Possibilite a constituição de comissões de proteção intermunicipais, com o intuito de garantir a real

possibilidade de proteção às crianças e jovens em perigo.

4- Introduza mecanismos de simplificação e desburocratização nos procedimentos administrativos do

sistema de proteção de crianças e jovens em perigo.

5- Introduza mecanismos potenciadores de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução dos conflitos

das responsabilidades parentais, através de serviços de apoio especializados às famílias com crianças e jovens,

vocacionados para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial, mediante o desenvolvimento de

competências parentais, pessoais e sociais das famílias.

6- Promova a parentalidade positiva através do reforço e aquisição de competências parentais necessárias

à orientação e educação de crianças e jovens, garantindo-lhes o seu adequado desenvolvimento.

7- Empreenda ações para a prevenção, divulgação e sensibilização dos cuidados a ter na área dos

prematuros, nomeadamente ao nível da capacitação em meio institucional dos técnicos, bem como da

capacitação das famílias.

8- Promova mecanismos visando a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional de pais com filhos

a cargo.

9- Promova a revisão do atual quadro legislativo relativo à adoção, de modo a desburocratizar e agilizar

processos, tornando-os mais simples, mais claros e mais céleres, de forma que cada procedimento não

ultrapasse, nas suas várias fases, um ano, sem prejuízo da exigência e do rigor que um processo desta

sensibilidade exige.

10- Diligencie para a existência de um recurso que possibilite o apoio à família adotiva, quando confrontada

com as particulares complexidades que um processo adotivo acarreta quer para o adotante quer para o adotado.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA E REGULAMENTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

DE CRIMINÓLOGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

a) Reconheça e regulamente a profissão de criminólogo com a máxima brevidade possível, até ao prazo

limite de 60 dias;

b) Tome as medidas legislativas e/ou regulamentares necessárias para incluir, através do Instituto Nacional

de Estatística, a profissão de criminólogo na Classificação Nacional de Profissões.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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