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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 16_____________________________________________________________________________________________________________

promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono.

1.4.VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

O Estado tem a obrigação de assegurar a valorização profissional e a qualidade formativa dos seus docentes e demais profissionais da educação. Essa exigência deve ser extensível às diferentes etapas dos desenvolvimento profissional, a começar na formação inicial, passando pelo processo de seleção, de profissionalização, de recrutamento e de progressão nas respetivas carreiras. Será dada especial atenção às seguintes medidas: • Atualizar os perfis profissionais e de formação dos educadores e

professores, de forma a aumentar a qualidade da sua formação inicial e a elevar os níveis de desempenho;

• Apostar na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas suas diferentes componentes, bem como para uma atualização sobre metas, programas e currículos;

• Libertar os docentes de tarefas burocráticas, identificadas como desnecessárias e/ou redundantes, através da redução e simplificação de procedimentos;

• Promover a formação pós-graduada de dirigentes escolares, através do desenvolvimento de programas protocolados com instituições de ensino superior;

• Aumentar os programas de formação inicial e contínua dos assistentes técnicos e operacionais, com vista a melhorar o seu desempenho e a aumentar as suas competências;

• Criar equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sócio-pedagógico e acompanhamento educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional que, para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços sociais públicos, e as comissões de proteção de menores.

1.5.CULTURA DE AVALIAÇÃO CONSEQUENTE

A qualificação do sistema de ensino português está diretamente relacionada com a existência de um sistema de avaliação que exerça uma efetiva função reguladora da aprendizagem e do funcionamento das organizações escolares. Assim, propõe-se: • Aprofundar a complementaridade e garantir o equilíbrio das avaliações

externas, de caráter sumativo sob a forma de provas nacionais no final de cada ciclo de ensino, com as avaliações internas;

• Reforçar os processos de autoavaliação das escolas complementando-as 16

PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL