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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 66

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 49/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO NOVO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE

PONTA DELGADA

Exposição de motivos

O Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada tem lotação máxima de 110 reclusos mas, em

outubro passado, ali estavam 187 detidos, com todos os inconvenientes potenciados pela obsolescência das

instalações construídas há um século e meio, em plena Monarquia.

Foi preciso um violento tremor de terra deixar em ruínas os Paços do Concelho, em 1852, para que, quatro

anos mais tarde, tivesse sido lançada no sítio da Boa Nova, em terreno no litoral nascente da cidade expropriado

pelo governador civil Félix Borges de Medeiros, a primeira pedra do edifício que, ainda hoje, funciona como

prisão de Ponta Delgada.

As cadeias de Ponta Delgada, como no resto do País, funcionavam na Câmara Municipal – à qual

correspondiam atribuições inerentes à jurisdição de primeira instância – e em edificações circundantes, no centro

da cidade, que ficaram praticamente destruídas com o sismo, impedindo, finalmente, mais adiamentos da

construção do edifício que foi concebido para ser um “ensaio” do sistema penitenciário no país, no dizer do

ilustre político promotor da obra.

Em 1860, apesar de já estar parcialmente ocupada com condenados e a funcionar como cadeia da Relação,

com o objetivo de recolher os presos de todas as comarcas da ilha e das demais do arquipélago, a Cadeia da

Boa Nova estava longe de concluída e da lotação ambicionada de 120 presidiários.

Nos nossos dias, as dificuldades para encontrar uma solução condigna para alojar quem é legalmente privado

da liberdade na área do Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada não desapareceram.

Há mais de duas décadas, a sistemática sobrelotação da, ainda hoje, popularmente designada Cadeia da

Boa Nova, sempre próxima do dobro da ocupação admissível, levou a que tenha deixado de ter condições de

dignidade para possibilitar a reabilitação e a ressocialização dos presidiários.

Presos de idades díspares, condições várias, vivências e experiências muito distintas estão confinados às

mesmas celas.

Em algumas, nem todos os presos conseguem estar de pé, o que, só por si, demonstra a falta de condições

para cumprir a função.

Uma das celas, na chamada “zona da formação”, é ocupada por meia centena de presos. Trata-se de uma

antiga oficina que foi desativada e reformulada para minorar os efeitos da sobrelotação da zona prisional do

edifício centenário, maioritariamente constituída por camaratas.

Nesta cela com 50 ocupantes deixou de haver requisitos mínimos indispensáveis para que a partilha do

espaço possa ser tolerada.

Sem as reclamadas e urgentes obras de manutenção e melhoramentos, a acentuada deterioração das

instalações tem contribuído para degradação generalizada das condições no Estabelecimento Prisional Regional

de Ponta Delgada.

A Ordem dos Advogados, por iniciativa do seu Conselho Distrital dos Açores, decidiu, em setembro último,

avançar com uma queixa contra o Estado português, nas instâncias europeias e nos tribunais portugueses, face

às "condições atentatórias da dignidade humana" a que estão sujeitos os presos.

Também o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) reiterou no mês passado a ameaça

de convocar uma greve em protesto pela ausência de condições dignas de trabalho no estabelecimento prisional

da principal cidade açoriana.

Alias, a falta de condições mínimas para a atividade diária dos guardas prisionais, confere-lhes, tal como aos

funcionários administrativos e auxiliares, o reconhecimento público pelo esforço suplementar que lhes é exigido

para poderem cumprir, como tem acontecido, a sua missão.

O atual edifício do Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada apresenta evidentes problemas

logísticos, de segurança e humanitários.

O Estado não pode deixar de pugnar pela dignidade daquelas pessoas que estão privadas da liberdade nem

pode continuar a transferir para fora da ilha os reclusos, infligindo-lhes uma dupla pena, ao retirar-lhes a