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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 2

PROJETO DE LEI N.º 64/XIII (1.ª)

[ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIMITANDO A APLICAÇÃO DO PROCESSO SUMÁRIO

AOS CRIMES DE MENOR GRAVIDADE (PROCEDE À 24.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO

PENAL)]

PROJETO DE LEI N.º 68/XIII (1.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REVOGANDO A POSSIBILIDADE DE JULGAR EM

PROCESSO SUMÁRIO CRIMES COM MOLDURA PENAL SUPERIOR A 5 ANOS DE PRISÃO)

PROJETO DE LEI N.º 72/XIII (1.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE

FEVEREIRO, ELIMINANDO A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTOS EM PROCESSO SUMÁRIO PARA

CRIMES PUNÍVEIS COM PENA DE PRISÃO SUPERIOR A 5 ANOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei n.os 64, 68 e 72/XIII (1.ª), da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PCP, do BE e do

PS, respetivamente, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 11

de dezembro de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3. Em 11 de janeiro, os Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PCP apresentaram conjuntamente

propostas de substituição das iniciativas legislativas em apreciação.

4. Na reunião de 13 de janeiro de 2016, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, procedeu-se à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e das propostas de

substituição (apresentadas sob a forma de texto único), tendo sido aprovados, com votos a favor do PS, do

BE e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP, todos os artigos das propostas de substituição

apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PCP.

Seguem, em anexo, o texto final dos três projetos de lei e as propostas de substituição apresentadas.

Palácio de S. Bento, 13 de janeiro de 2016.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.