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13 DE ABRIL DE 2016 5

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO URGENTE DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS EM SÃO PEDRO DA COVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que considere como prioritárias, no âmbito da resolução dos problemas ambientais em São Pedro da

Cova, as medidas seguintes:

1- Remoção integral dos resíduos, bem como adoção de medidas urgentes no sentido de minimizar a

contaminação dos solos e águas subterrâneas, através da monitorização ambiental de toda a área envolvente.

2- Calendarização urgente das medidas necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos

existentes e sua integral remoção.

3- Apuramento das responsabilidades por este crime ambiental, bem como pelos erros na quantificação dos

resíduos, para garantir que tal situação não se repita.

4- Realização de estudo que permita avaliar corretamente o impacto dos resíduos na saúde pública.

5- Recuperação ambiental e cultural urgente de todo o espaço envolvente ao local onde foram depositados

os resíduos perigosos, designadamente das antigas instalações do complexo industrial mineiro de São Pedro

da Cova, por forma a compensar a população por tão grave situação.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REMOÇÃO INTEGRAL DOS RESÍDUOS PERIGOSOS DEPOSITADOS

NAS ANTIGAS MINAS DE CARVÃO DE SÃO PEDRO DA COVA, EM GONDOMAR, E AS MEDIDAS DE

CORREÇÃO E CONTENÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS NO LOCAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva as ações necessárias à remoção integral dos resíduos perigosos depositados nas

antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, e as medidas de correção e contenção dos

impactes ambientais no local.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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