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22 DE JUNHO DE 2016 13

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Margarida Balseiro Lopes — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 14/XIII (1.ª) (GOV)

Alteração ao Código de Processo Civil e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Data de admissão: 11 de fevereiro de 2016

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Lisete Gravito, Maria Leitão (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN) e Vasco Cipriano (DAC)

Data: 6 de maio de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,

invocando a dimensão do sobre-endividamento das famílias e relacionando-a com a importância social e

jurídica destas, pretende inviabilizar a casa de morada de família da possibilidade de penhora, salvo nas

situações previstas na própria iniciativa.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A Proposta de Lei n.º 14/XIII (1.ª) (ALRAM) – Alteração ao Código de Processo Civil e ao Código de

Procedimento e Processo Tributário – foi apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

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