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13 DE JULHO DE 2016 31

XII Legislatura

Projeto de Resolução n.º 473/XII – Recomenda ao Governo a ponderação do PS Rejeitado

número de dependentes para a isenção de taxas moderadoras

Projeto de Resolução n.º 570/XII – Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os

BE Rejeitado dadores benévolos de sangue (Petição n.º 89/XII – Solicita a isenção de taxas moderadoras dos Dadores de Sangue)

Projeto de Resolução n.º 610/XII – Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde para as pessoas BE Rejeitado portadoras de doenças crónicas e de doenças raras

Projeto de Resolução n.º 626/XII – Revogação das Taxas Moderadoras e Atribuição do Transporte de Doentes não Urgentes (Petição n.º 137/XII – Solicitam a

PCP Rejeitado revogação do aumento das taxas moderadoras e medidas para assegurar o transporte de doentes)

Estudos, relatórios e outra informação

A rede de investigadores do Observatório Português dos Sistemas de Saúde divulgou, em maio de 2013, um

estudo sobre taxas moderadoras. Também sobre esta matéria, a Entidade Reguladora da Saúde publicou, em

junho de 2013, o documento O Novo Regime das Taxas Moderadoras, onde, para além da análise do processo

de implementação do novo regime jurídico e dos impactos no perfil dos utentes isentos, no acesso a cuidados

de saúde primários e hospitalares do Sistema Nacional de Saúde, e no seu financiamento global, são

apresentados, nomeadamente, alguns dados sobre as taxas por utilização no âmbito de serviços com

financiamento público, por tipos de cuidados, em França, Inglaterra, Alemanha, Suécia, Grécia, Holanda e

Espanha.

Importa ainda mencionar o Relatório de Primavera 2015, sobre o Acesso aos cuidados de saúde. Um direito

em risco?, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, em que participaram a Escola Nacional de Saúde

Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP), o Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade

de Coimbra (CEISUC), a Universidade de Évora, e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Sobre as taxas moderadoras, o seu custo e impacto nos utentes da saúde, pode igualmente ser consultado

um estudo desenvolvido pela Nova Information Management School (Nova IMS) e feito no âmbito do projeto

Saúde Sustentável, que foi apresentado em 8 de março de 2016, durante a conferência Sustentabilidade na

Saúde, organizada pela TSF e pela farmacêutica AbbVie.

Por último, cumpre referir que o Portal da Saúde disponibiliza diversa informação sobre as taxas

moderadoras.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

A Constituição Espanhola, no artigo 43.º, reconhece o direito à proteção da saúde, confiando às autoridades

públicas a organização e tutela da saúde pública através de medidas preventivas e de prestações e serviços

necessários.

No seu artigo 41.º, de inquestionável conexão temática com o artigo referido, a Constituição estabelece que

os poderes públicos manterão um regime público de Segurança Social para todos os cidadãos, que garanta a

assistência e prestações sociais suficientes perante situações de necessidade.

Por sua vez, a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei Geral de Segurança Social, aprovada pelo Real Decreto

Legislativo n.º 8/2015, de 30 de Outubro, inclui dentro da ação protetora do âmbito da Segurança Social

"cuidados de saúde em caso de maternidade, doenças e acidentes comuns ou profissionais, sejam ou não de

trabalho".

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