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12 DE OUTUBRO DE 2016 9

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 291/XIII (1.ª)

(PCP) – Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de Segurança;

2. Esta iniciativa visa criar o regime jurídico da prevenção da segurança e da saúde no trabalho aplicável

às atividades dos profissionais das forças e serviços de segurança previstas no artigo 25.º da Lei de

Segurança Interna – Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública; Polícia Judiciária;

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Serviço de Informações de Segurança; órgãos da Autoridade

Marítima Nacional; órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica – e Corpo da Guarda Prisional.

3. Consideram os proponentes que “a adoção de serviços de segurança e saúde nas atividades policiais

constitui um imperativo para o interesse público”.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 291/XIII (1.ª) (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, José Silvano — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado parecer aprovado na reunião de 12 de outubro de 2016.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 291/XIII (1.ª) (PCP)

Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de Segurança.

Data de admissão: 22 de julho de 2016

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAPLEN), Alexandre Guerreiro (DILP), Paula Granada (BIB) e Margarida

Ascensão (DAC).

Data: 6 de setembro de 2016.

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