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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 4

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10- Estão isentas de imposto:

a) As transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao

Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não-governamentais sem fins

lucrativos;

b) As transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da

cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e

a estabelecimentos prisionais;

c) As transmissões de bens a título gratuito efetuadas a entidades integradas na Rede Portuguesa de

Museus e destinadas a integrar as respetivas coleções.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

Aprovado em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES PARA O NOVO MAPA

JUDICIÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no quadro das alterações a incluir no novo mapa judiciário, estabeleça como prioridade a

reabertura dos 27 tribunais convertidos em secções de proximidade em 2014, bem como dos 20 tribunais

encerrados pela reforma do mapa judiciário encetada pelo anterior Governo, apoiado pelo PSD e CDS-PP.

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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