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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 30

Artigo 17.º

Subvenção pública para as campanhas eleitorais

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 - A subvenção é de valor total equivalente a:

a) 10 000 vezes o valor do IAS para as eleições para a Assembleia da República;

b) 5000 vezes o valor do IAS para as eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu;

c) 1000 vezes o valor do IAS para as eleições para as Assembleias Legislativas Regionais.

5 – Nas eleições para as autarquias locais a subvenção é de valor total equivalente a 100% do limite de

despesas admitido para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º.

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

Artigo 20.º

Limites das despesas de campanha eleitoral

1 – (…):

a) 5000 vezes o valor do IAS na campanha eleitoral para Presidente da República, acrescido de 1500 vezes

o valor do IAS no caso de concorrer a segunda volta;

b) 30 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da

República;

c) 20 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias

Legislativas Regionais

d) 150 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para o Parlamento

Europeu.

2 – (…):

a) 450 vezes o valor do IAS em Lisboa e Porto;

b) 300 vezes o valor do IAS nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;

c) 150 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;

d) 100 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 10 000 e menos de 50 000 eleitores;

e) 50 vezes o valor do IAS nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).»

Assembleia da República, 21 de outubro de 2016

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Jorge Machado — Carla Cruz — Rita Rato — Ana

Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Miguel Tiago — João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias

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