O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2016 27

criando num dos claustros um espaço com vista ao acolhimento do espólio de arte sacra reunido ao longo de

vários séculos, que inclui peças de escultura, pintura, ourivesaria e paramentaria. O projeto de requalificação foi

concebido pelo arquiteto João Mendes Ribeiro, tendo os trabalhos de construção sido concluídos em 2014.

Segundo informações da Associação Pró-Defesa do Mosteiro de Lorvão, enquanto aguardam pela

musealização, "algumas peças estão a deteriorar-se devido a humidades" que afetam o edifício. O próprio

espaço requalificado, em virtude da sua não ocupação, apresenta já alguns pontos degradados e a necessitar

de nova intervenção.

O PCP defende que este espaço deve ser de fruição pública de forma plena e deve ser tornado acessível à

população tão rápido quanto possível, devendo o Governo assumir plenamente a responsabilidade, rejeitando

processos tendentes à municipalização, o que colocaria em causa a missão daquele espaço.

O PCP considera fundamental que se assegurem as condições necessárias para a sua abertura e regular

funcionamento, valorizando e aprofundando o valioso trabalho de investigação, tratamento e catalogação, já

realizado pelas equipas técnicas na dependência da Delegação Regional de Cultura.

O PCP considera ainda que, garantidas as condições técnicas e humanas de funcionamento deste espaço

museológico, pode e deve ser tida em conta - no cumprimento também do que vem sendo sugerido como boas

práticas, nos campos da investigação e ciência - que algum do espólio disperso (em especial o Apocalipse de

Lorvão e o Livro das Aves) possa regressar às instalações do Mosteiro. Com esta medida, para além de ser

reforçada a capacidade de atração de visitantes, reforçar-se-ia também o potencial de consolidação daquele

espaço museológico, na sua vertente de pólo de estudo, a que se junta o elevado interesse do campo

arqueológico, cuja articulação com a Universidade de Coimbra permitiria explorar.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que concretize a realização do projeto de musealização e assegure a abertura em pleno do Museu

do Mosteiro do Lorvão, sendo este devidamente dotado dos meios técnicos, materiais e humanos necessários,

durante o ano de 2017.

Assembleia da República,27 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Oliveira — Carla Cruz — Rita Rato — Miguel Tiago — Bruno

Dias — Paula Santos — Diana Ferreira — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 535/XIII (2.ª)

RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A ATUAL CAPACIDADE HOSPITALAR

INSTALADA EM LISBOA E DO IMPACTO DA ALTERAÇÃO DA RESPOSTA DO CENTRO HOSPITALAR

LISBOA CENTRAL NAS DIFERENTES ESPECIALIDADES EM TODO O PAÍS

I

Desde o início da reorganização dos serviços hospitalares na cidade de Lisboa que o PCP tem acompanhado

este processo com muitas preocupações.

O Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC) integra serviços que são considerados de referência a

nível nacional, pelo que reveste de particular importância a sua defesa intransigente, assegurando que estes

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 4 Artigo 3.º Entrada em vigor A p
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE OUTUBRO DE 2016 5 d) Definir os pressupostos e a tramitação procedimental da
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 6 vii) Outras entidades que devam pronunciar-se sobre servid
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE OUTUBRO DE 2016 7 Grupo Parlamentar do CDS-PP Artigo 1.º
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 8 Grupo Parlamentar do PS Artigo 2.º […
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE OUTUBRO DE 2016 9 6.º A discussão e votação foi agendada para a reunião da CA
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 10  Proposta de Alteração do CDS-PP – Alteração da alínea b
Pág.Página 10
Página 0011:
27 DE OUTUBRO DE 2016 11  Alínea c) do artigo 2.º (Proposta de Lei) Votação
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 12  Alínea e) do artigo 2.º (Proposta de Lei) Votaçã
Pág.Página 12
Página 0013:
27 DE OUTUBRO DE 2016 13  Alínea i) do artigo 2.º (Proposta de Lei) Votação
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 14  Alínea l) do artigo 2.º (Proposta de Lei) Votaçã
Pág.Página 14
Página 0015:
27 DE OUTUBRO DE 2016 15  Alínea p) do artigo 2.º (Proposta de Lei) Votação
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 16  Subalínea iii) da alínea p) do artigo 2.º (Proposta de
Pág.Página 16
Página 0017:
27 DE OUTUBRO DE 2016 17  Proposta de Alteração do CDS-PP – Eliminação da alínea q
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 18  Proposta de Alteração do PS – Aditamento da alínea s) n
Pág.Página 18
Página 0019:
27 DE OUTUBRO DE 2016 19  Proposta de Alteração do BE – Aditamento da subalínea iv
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 20  Proposta de Alteração do PS – Aditamento da alínea t) n
Pág.Página 20
Página 0021:
27 DE OUTUBRO DE 2016 21 TEXTO FINAL Autoriza o Governo a aprovar o n
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 22 dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136
Pág.Página 22
Página 0023:
27 DE OUTUBRO DE 2016 23 t) Prever, no âmbito do procedimento de licenciamento, a p
Pág.Página 23