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25 DE NOVEMBRO DE 2016 11

Não se ignora que o funcionamento hidrodinâmico da ria de Aveiro se revela particularmente complexo,

resultando da interação entre as características geológicas, as variações da descarga dos rios que nela drenam,

a variabilidade e intensidade da maré, bem como os níveis de salinidade. Essa complexidade, porém,

recomendaria intervenções mais regulares para reposição dos caudais.

Ao invés, o que lamentavelmente se tem constatado é a falta de intervenções de manutenção (a última

registou-se no inicio da década de 90), o que tem agravado, para além do tolerável, as condições de

funcionamento do ecossistema e levado à notória degradação de valores ambientais, bem como ao abandono

forçado de inúmeras atividades económicas.

Importa, pois, assegurar uma célere intervenção de regularização dos canais e reforço de margens, tendo

por objetivo assegurar a estabilidade biofísica da Ria de Aveiro e minimizar situações de risco, quer de erosão,

quer de cheias e dos danos resultantes sobre pessoas e bens. A não ser feita, e a não ser feita rapidamente,

são as atividades piscatórias – e a subsistência de um largo número de agregados familiares – que ficam postas

em causa, bem como a aquicultura ou a própria reprodução das populações (de peixes, enguias, etc.) que

constituem, desde sempre, aquele ecossistema.

Mas, para além disso, será a náutica de recreio que soçobrará, e as potencialidades turísticas que serão

fortemente afetadas.

O XXI Governo Constitucional manifestou já o propósito – que saudamos – de dar enfim corpo ao processo

de desassoreamento da ria, nomeadamente criando condições para o seu financiamento, através de

candidaturas a fundos europeus.

Para tal, importa também assegurar uma colaboração e coordenação mais intensa entre o Porto de Aveiro e

as demais forças vivas que diariamente interagem com a ria de Aveiro.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Desenvolva e conclua rapidamente todas as diligências e esforços conducentes ao desassoreamento da ria

de Aveiro – designadamente através de candidaturas a fundos comunitários e desencadeando os procedimentos

concursais que se afigurem necessários –, promovendo o desenvolvimento da região, dinamizando o papel

central da ria de Aveiro, envolvendo para tal a Administração do Porto de Aveiro, SA, bem como outras entidades

locais.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2016.

Os Deputados do PS: Filipe Neto Brandão — Rosa Maria Bastos Albernaz — Porfírio Silva — António

Cardoso — Inês Lamego.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 554/XIII (2.ª)

RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL TRANSFRONTEIRIÇA RELATIVA À

CONSTRUÇÃO DE UM ARMAZÉM TEMPORÁRIO INDIVIDUALIZADO NA CENTRAL NUCLEAR DE

ALMARAZ

O Conselho de Segurança Nuclear (CSN) do Estado Espanhol deu parecer favorável ao pedido de

construção de um Armazém Temporário Individualizado na central nuclear de Almaraz. O armazém ocupará

3.646 m2 e servirá para guardar o combustível usado pelos reatores até que seja possível ser transladado para

o Armazém Temporário Central de resíduos nucleares previsto para Villar de Cañas (Cuenca).

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