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II SÉRIE-A — NÚMERO 65 4

 Escolas do Ensinos Básico e do Secundário.

13. Importa ainda salientar, conforme consta na Nota Técnica, no seu ponto VI, que “não é possível

determinar ou quantificar eventuais encargos para o Orçamento do Estado resultantes da aprovação da

presente iniciativa.”.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 1 de fevereiro de 2017, aprova o

seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 363/XIII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário

da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de

voto para o debate.

PARTE V – ANEXOS

1) Nota técnica.

Palácio de S. Bento,1 de fevereiro de 2017.

A Deputada autora do Parecer, Odete João — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP), na reunião de 1 de fevereiro

de 2017.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 363/XIII (2.ª)

Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário (PCP)

Data de admissão: 23 de dezembro de 2016

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

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