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Terça-feira, 21 de março de 2017 II Série-A — Número 81

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projeto de regimento n.º 1/XIII (2.ª): Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da Projetos de resolução [n.os 738 a 760/XIII (2.ª)]: República n.º 1/2007, de modo a incluir na obrigatoriedade de N.º 738/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que permita a discussão pública a legislação em matéria de deficiência utilização de resultados analíticos obtidos com amostras (CDS-PP). pontuais, na fiscalização de descargas poluentes (CDS-PP).

os N.º 739/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que denuncie Projetos de lei [n. 458 a 462/XIII (2.ª)]: junto do Secretariado da Convenção de Espoo a violação da

N.º 458/XIII (2.ª) — Confere natureza de título executivo às referida Convenção por Espanha devido à inexistência de decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual comunicação a Portugal das intenções de prolongamento da aplicável às contraordenações laborais e de segurança vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña, assim social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, como da inexistência de um EIA transfronteiriço (PAN). de 14 de setembro (PCP).

N.º 740/XIII (2.ª) — Constituição de uma comissão eventual N.º 459/XIII (2.ª) — Elimina as coimas aos trabalhadores para a descentralização de competências ao nível do poder independentes que se atrasaram no pagamento das suas local (PSD). contribuições à segurança social, até que seja aprovado o

N.º 741/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reponha novo regime de contribuições (BE).

acessos aos nós de entradas norte e sul (PSD). N.º 460/XIII (2.ª) — Extingue a remuneração certa e

N.º 742/XIII (2.ª) — Pela rejeição do Acordo Económico e permanente dos membros de conselhos de fiscalização cuja

Comercial Global – CETA (União Europeia-Canadá) (BE). composição resulte total ou parcialmente de eleição da Assembleia da República (PCP). N.º 743/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão das

coimas aplicáveis aos trabalhadores independentes até à N.º 461/XIII (2.ª) — Alarga a proteção na parentalidade aos

definição do novo regime contributivo da segurança social progenitores com filhos com deficiência ou doença rara (BE).

(BE). N.º 462/XIII (2.ª) — Cria a licença específica de

N.º 744/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva prematuridade ou de internamento hospitalar de recém-

um programa específico de qualificação para desempregados nascido (BE).

de longa duração com 45 ou mais anos de idade (PSD).

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