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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 32

Dispõe a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) que todos os

portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República, sendo

responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino e a igualdade de oportunidades no acesso e

sucesso escolares. O sistema educativo nacional compreende, di-lo a LBSE, a educação pré-escolar, a

educação escolar, a educação extraescolar e, bem assim, a educação especial, a formação profissional, o

ensino recorrente de adultos, o ensino a distância e o ensino português no estrangeiro.

O diploma que aprova o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória (Decreto-

Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto) determina que a frequência das ofertas educativas em qualquer ano de

escolaridade dos vários níveis e modalidades de ensino, nos estabelecimentos da rede pública, particular e

cooperativa depende de matrícula ou de renovação de matrícula.

Ora, não terão os pais que vacinam os seus filhos direito a formar a legítima expetativa de que o Estado lhes

assegure que os seus filhos não sejam expostos ao risco de infeção, por contágio de outros alunos que, por

uma razão ou outra, são admitidos a frequentar os estabelecimentos de ensino sem estarem imunizados contra

determinadas doenças graves?

Por isso mesmo, e com o propósito de garantir que o debate é travado sem que as crianças e jovens sejam

expostos a riscos de contágio, se recomenda que o Governo tome medidas imediatas no sentido de fazer o

levantamento dos casos de alunos não vacinados, de sensibilizar alunos e pais para a necessidade de vacinação

urgente e de garantir que o próximo período de matrículas seja marcado por uma diferença de procedimentos,

nesta matéria.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo:

a) Que promova a comunicação entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, no sentido de

promover a sinalização de todos os alunos, matriculados em estabelecimentos escolares (desde a

educação pré-escolar ao ensino superior) que não tenham sido inoculados com as vacinas recomendadas

pelo Programa Nacional de Vacinação no ato de matrícula ou da respetiva renovação, salvo invocação

de motivo justificado devidamente comprovado por declaração do médico de família ou, na falta deste, do

médico assistente;

b) Que, através dos serviços de saúde da área da residência, promova a notificação de tais alunos, ou dos

respetivos encarregados de educação, para a urgência de proverem à inoculação dos mesmos com as

vacinas em falta;

c) Que agilize o processo de implementação, a nível nacional, dos boletins de vacina eletrónicos, por forma

a que esteja operacional no início do próximo período de matrículas;

d) Que, após adequada execução das medidas que antecedem, promova um amplo debate público que

envolva a sociedade civil, a comunidade médica e a universidade, sobre as vantagens e desvantagens

da vacinação e da não vacinação;

e) Que, na sequência do debate público supra recomendado, pondere a possibilidade de impedir a matrícula

ou a renovação de matriculados em estabelecimentos escolares (desde a educação pré-escolar ao ensino

superior) a quem não comprove ter a vacinação recomendada pelo Programa Nacional de Vacinação em

dia, exceto invocação de motivo justificado devidamente comprovado por declaração do médico de família

ou, na falta deste, do médico assistente.

Palácio de S. Bento, 27 de abril de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Hélder Amaral

— Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Filipe Anacoreta Correia — Telmo

Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — João

Rebelo — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo.

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