O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 120 8

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina as figuras da adaptabilidade individual e do banco de horas individual consagradas,

respetivamente, nos artigos 205.º e 208.º-A do Código do Trabalho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 205.º e 208.º-A do Código do Trabalho, na versão dada pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, com as posteriores alterações.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor nos 30 dias seguintes à sua publicação.

Assembleia da República, 1 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 534/XIII (2.ª)

ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO A TERMO, CONCRETIZANDO AS

RECOMENDAÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE

COMBATE À PRECARIEDADE

Exposição de motivos

A “Posição conjunta do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda sobre solução política”, assinado pelos

Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda em 10 de novembro de 2015, definia um

conjunto de matérias de convergência entre os dois partidos, sem prejuízo das diferenças no conteúdo

programático de cada um deles.

No quadro desse acordo insere-se o “combate decidido à precariedade, incluindo aos falsos recibos verdes,

ao recurso abusivo a estágios e ao uso de contratos de emprego/inserção para substituição de trabalhadores”.

Nesse âmbito foi constituído um Grupo de Trabalho para preparação de um Plano Nacional contra a

Precariedade composto por representantes dos partidos signatários e pelo membro do Governo que tutela a

área respetiva, bem como por especialistas independentes (no caso, o prof Doutor Jorge Leite e o Prof Doutor

Guilherme Dray).

Páginas Relacionadas
Página 0005:
7 DE JUNHO DE 2017 5 Artigo único A presente lei procede à alteração
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 6 O PEV tem, ao longo dos anos, manifestado preocupação em
Pág.Página 6